Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Municí...
Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Vacaria.
Helena, uma empresária de
sucesso no Município de Vacaria, é considerada
uma mulher à frente de seu tempo. Uma das
últimas iniciativas de Helena foi tentar participar
do Sistema Único de Saúde, mesmo sua
empresa sendo da iniciativa privada. No que diz
respeito à participação de empresas da iniciativa
privada no Sistema Único de Saúde do
Município:
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e tema: A questão aborda a possibilidade de participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS) municipal. O candidato precisa conhecer as regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Vacaria sobre contratos ou convênios entre o poder público e instituições privadas neste contexto.
2. Legislação aplicável: O tema está no Art. 199, §1º, da Constituição Federal:
“As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
3. Explicação do tema: O SUS é, em regra, estatal, mas admite a participação complementar da iniciativa privada quando necessário, mediante contratação formal. Prioriza-se entidades sem fins lucrativos, como as filantrópicas, dada sua função social.
Exemplo prático: Imagine um hospital filantrópico, sem fins lucrativos, que presta serviços ao SUS em determinada especialidade não disponível na rede municipal. O município celebra um convênio com esse hospital, mas pode contratar uma empresa privada suplementarmente, se necessário.
4. Justificativa da alternativa correta (C): Correta, pois replica o texto constitucional. A contratação é feita mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A. Errada. A vedação absoluta não existe; há expressa previsão na CF/88.
- B. Errada. “Remédio constitucional” refere-se a ações como habeas corpus, não à participação de empresas no SUS.
- D. Errada. Há previsão legal clara para participação de privados, conforme art. 199.
- E. Errada. A lei não limita a participação à doação de recursos; ela é mais ampla, permitindo contratos e convênios.
6. Pegadinha/estratégia: Fique atento à expressão “forma complementar” e à distinção entre entidade filantrópica (sem fins lucrativos) e empresa privada lucrativa. A prioridade é para as sem fins lucrativos, mas não há exclusividade.
7. Doutrina/jurisprudência: Segundo José Afonso da Silva, “a participação do setor privado é supletiva, jamais substitutiva, sujeita a contratos e conveniências do interesse público”. O STF (Tema 1033) valoriza o critério técnico e a relação contratual com o SUS.
Conclusão: O candidato deve memorizar o art. 199, §1º, CF e entender a complementaridade da atuação da iniciativa privada no SUS.
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