Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Municí...
Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Vacaria.
Valdeir é cidadão vacariense,
residente no município, e cumpre com seus
deveres como tal. Ele tem um filho de quatorze
anos matriculado na rede pública de ensino do
Município, e, na condição de pai, quer participar
da organização do Grêmio Estudantil da escola
de seu filho. De acordo com a referida Lei, no
que diz respeito à organização de grêmios e
associações:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a organização de grêmios e associações nas escolas municipais de Vacaria, tendo como foco quem pode efetivamente participar dessas entidades. O tema está diretamente ligado à Lei Orgânica do Município de Vacaria.
2. Legislação Aplicável:
O artigo relevante é o Art. 126 da Lei Orgânica de Vacaria que assegura: “É assegurado aos pais, professores, alunos e funcionários organizarem-se em todos os estabelecimentos municipais de ensino através de associações, grêmios e outras formas.”
3. Tema Central:
O ponto-chave é quem tem legitimidade para integrar e organizar entidades representativas nas escolas municipais. O conhecimento da legislação local garante a identificação do grupo correto de legitimados.
4. Exemplo Prático:
Pais, alunos, professores e funcionários podem, juntos, fundar e gerir um grêmio ou associação na escola, cada qual participando em diferentes funções, como presidente, secretário ou conselheiro.
5. Justificativa da Alternativa Correta (“D”):
O texto da alternativa D corresponde exatamente ao previsto na lei municipal, garantindo a participação ampla e irrestrita desses quatro segmentos da comunidade escolar.
6. Por que as demais alternativas estão ERRADAS?
- A: Incorreta, pois não veda a participação dos pais, mas sim a assegura.
- B: Falsa limitação. A lei não restringe o número de pais participantes.
- C: Errada, pois os pais podem participar em qualquer função, não apenas como conselheiros.
- E: Exclui indevidamente alunos e funcionários, contrariando o texto legal.
Pegadinha: Atenção para omissões (quando não são todos os participantes assegurados) e restrições indevidas (limite de quantidade ou função específica).
Por fim, o entendimento da banca está afinado com a doutrina (Valter Kenji Ishida, Estatuto da Criança e do Adolescente) e com a jurisprudência do STF, que reconhecem o direito de organização estudantil e familiar nas escolas.
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