Nos termos do Art. 312 do Código Penal, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio” trata-se de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência