Independente de terem ou não trabalho, todas as pessoas têm ...
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Letra C.
Lei nº 8.742/1993 (LOAS), Art. 21, caput: "O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem".
A) Errada:
A idade mínima para o idoso ter direito ao BPC é de 65 anos, e não 60 anos (Art. 20, caput, da LOAS).
B) Errada:
O critério legal objetivo de renda familiar mensal per capita previsto na LOAS é inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, e não 1/5 (Art. 20, § 3º, da LOAS).
D) Errada:
O BPC pode ser concedido a mais de um membro da mesma família, desde que preenchidos os requisitos. O benefício já concedido a qualquer membro da família não é computado no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão de outro BPC (Art. 20, § 15, da LOAS).
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