Sobre a prisão temporária, analise as afirmativas a seguir. ...
I. A prisão temporária será decretada pelo juiz no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por mais cinco, em caso de extrema e comprovada necessidade. Tratando-se de crimes hediondos, tal prazo será de 30 dias, prorrogável por igual período.
II. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
III. São requisitos para a decretação da prisão temporária a existência de indícios de autoria ou participação do indiciado na prática de crime a que seja cominada pena de reclusão, e a imprescindibilidade de sua prisão para a investigação criminal, para a garantia da aplicação da lei penal, da ordem pública e da ordem econômica.
Está correto o que se afirma em
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A alternativa correta é a (A) I e II, apenas, considerando que a afirmativa I corresponde ao texto apresentado.
Análise das afirmativas
I. Correta. Nos termos do art. 2º da Lei nº 7.960/1989, a prisão temporária tem prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Para crimes hediondos e equiparados, o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990.
II. Correta. De acordo com o art. 2º, § 7º, da Lei nº 7.960/1989, decorrido o prazo do mandado, a autoridade responsável pela custódia deve colocar o preso imediatamente em liberdade, independentemente de alvará de soltura, salvo se já tiver recebido comunicação de prorrogação da prisão temporária ou de decretação da prisão preventiva.
III. Incorreta. A afirmativa erra ao considerar suficiente que o crime investigado seja punido com pena de reclusão. A prisão temporária somente é cabível nas hipóteses previstas no art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989, observados os requisitos legais e os critérios estabelecidos pelo STF no julgamento das ADIs 3.360 e 4.109. Além disso, a garantia da aplicação da lei penal, da ordem pública e da ordem econômica são fundamentos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, e não requisitos autônomos da prisão temporária na qual tem como requisitonecessário a imprescindibilidade da prisão para a investigação criminal.
LeoMaceddo
GABARITO: A
I- correta: A prisão temporária tem prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme o art. 2º da Lei nº 7.960/1989.
Nos crimes hediondos e equiparados, o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990.
II- correta: Conforme o art. 2º, § 7º, da Lei nº 7.960/1989, decorrido o prazo da prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá colocar imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem judicial, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
III- incorreta: A afirmativa mistura os requisitos da prisão temporária com os da prisão preventiva.
A prisão temporária exige, conforme a Lei nº 7.960/1989, a presença dos requisitos legais relacionados à investigação criminal e aos indícios de autoria ou participação em determinados crimes.
Já a garantia da aplicação da lei penal, da ordem pública e da ordem econômica são fundamentos associados à prisão preventiva, prevista no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Aprofundando a afirmativa II:
O art. 2º, § 7º, da Lei nº 7.960/1989 estabelece que, encerrado o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser imediatamente colocado em liberdade, independentemente de nova ordem judicial, salvo se houver comunicação da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Prisão temporária: possui prazo determinado em lei. Encerrado esse prazo, a soltura é obrigatória, salvo se houver prorrogação judicial válida ou decretação de prisão preventiva. A manutenção da custódia sem título jurídico válido configura constrangimento ilegal.
Prisão preventiva: diferentemente da temporária, não possui prazo fixo geral. Conforme os arts. 312 e 313 do CPP, exige o preenchimento dos requisitos legais, incluindo prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria, perigo decorrente da liberdade do imputado e hipótese legal de admissibilidade. Sua decretação exige decisão judicial fundamentada e observância do art. 311 do CPP.
Prisão em flagrante: conforme o art. 310 do CPP, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos legais e observadas as exigências processuais, ou conceder liberdade provisória, conforme o caso. Portanto, o flagrante, isoladamente, não constitui fundamento para a manutenção indefinida da prisão.
Requisitos estipulados pelo STF para a validade da decretação da prisão temporária.
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
GABARITO: A
I) CORRETA: Conforme o art. 2º da Lei nº 7.960/1989, a prisão temporária possui prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5, em caso de extrema e comprovada necessidade. Nos crimes hediondos e equiparados, o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990.
II) CORRETA: Conforme o art. 2º, § 7º, da Lei nº 7.960/1989, encerrado o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser imediatamente colocado em liberdade, independentemente de nova ordem judicial, salvo se houver comunicação da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
III) ERRADA: A afirmativa mistura requisitos da prisão temporária com fundamentos da prisão preventiva. A garantia da ordem pública, da ordem econômica e da aplicação da lei penal são fundamentos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), não da temporária.
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