A respeito de prisão e liberdade provisória, assinale a opçã...
Gabarito: E
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Sobre a letra a:
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem
Letra E
Em até 24h:
1- Será encaminhado o APF ao Juiz
2 - Será entregue ao preso:
Nota de Culpa (com o motivo da prisão) + Nome do Condutor + Nome das Testemunhas
____________
(CESPE) O documento entregue ao conduzido após a lavratura do auto de prisão em flagrante, assinado pela autoridade policial e contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, denomina-se:
A) termo circunstanciado.
B) auto de prisão em flagrante.
C) nota de culpa. (CERTO)
D) carta de guia.
E) boletim de ocorrência.
Gabarito: LETRA E
Sobre a nota de culpa:
- É importante que você não confunda (1º) comunicação da prisão, (2º) encaminhamento do auto de prisão em flagrante e (3º) entrega da nota de culpa! (Art 306, § 1º , § 2º CPP)
1º) Comunicação da prisão= comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
2º) Encaminhamento do APF= Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;
3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas
LEMBRANDO: Segundo a nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019, em seu art 12 inc. III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas= CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE!
FONTE: Colegas do QC..
GABARITO - E
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A PRISÃO:
PROCEDIMENTOS IMEDIATOS:
- Comunicação imediata ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
PROCEDIMENTOS EM 24H:
- Envio do APF ao Juiz
- Realização da audiência de Custódia
- caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral do APF para a Defensoria Pública.
- nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
CUIDADO!
Pode configurar abuso!
Lei 13.869/19:
- Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
- Art.12, III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
GABARITO - E
A ) A concessão de liberdade provisória NÃO impede a decretação de prisão preventiva .
______________
B) A pessoa autuada em flagrante delito responde presa ao inquérito policial e à ação penal.
O indivíduo preso em flagrante delito deverá ser submetido em 24 horas a uma audiência de custódia em que serão analisados alguns requisitos. Uma das possibilidades é a conversão do flagrante em preventiva.
______________
C) A pessoa presa por praticar crime grave ou hediondo não pode ser solta mediante liberdade provisória.
O fato do crime ser hediondo não impede a concessão de liberdade provisória.
____________
D) A pessoa que presencia a ocorrência de um crime é obrigada a prender o agressor em flagrante.
particular = flagrante facultativo
autoridade policial e seus agentes = Obrigatório
_____________/
E ) Em 24 horas, o preso deve receber a nota de culpa, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.
Procedimentos em 24 h:
Nota de culpa
Audiência de custódia
cópia integral do APF para a Defensoria Pública , se necessário.
Procedimentos imediatos:
Comunicação Da prisão ao juiz , MP , família do preso ou pessoa por ele indicada.
sobre a letra B)
Se for arbitrata fiança ao crime e a pessoa pagar, ela ficará livre durante o IP/Ação Penal, mas depois pode ser decretada sua prisão, nos casos previstos em lei.
Não se faz necessário que a nota de culpa esteja assinado pela autoridade? Não estaria incompleta a assertativa?GAB. E
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A PRISÃO:
PROCEDIMENTOS IMEDIATOS:
PROCEDIMENTOS EM 24H:
Pode configurar abuso!
Lei 13.869/19:
Flagrante:
Qualquer do Povo PODE.
agentes de Segurança Pública Deve.
tome nota: Para doutrina majoritária o flagrante, das Guardas Municipais, é considerado Facultativo.
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Professora Ana Paula
Fundamentação:
Art. 306° CPP:
§ 1° Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Gabarito: E
Achei que a letra E estava errada por esse motivo, ( e das testemunhas )
QUEM DORME SONHA, QUEM ACREDITA E LUTA REALIZA.
Desde 2007, os crimes hediondos e equiparados admitem liberdade provisória, desde que estejam ausentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva.
por que será que tem que ter o nome do condutor?
VOU VOLTAR AQUI E DIZER QUE PASSEI NA PMCE!!!!
- Modalidades:
De acordo com a CF, o instituto da liberdade provisória é o gênero, do qual encontramos as seguintes espécies:
- SEM FIANÇA -
é o direito de permanecer em liberdade, mesmo capturado em flagrante legalmente, dispensando-se implementação financeira, e desde que a manutenção da prisão não seja necessária.
- Tem direito ao instituto o sujeito que agiu amparado por qualquer excludente de ilicitude – o sujeito será compromissado a comparecer a todos os termos da persecução penal. O juiz poderá aplicar outras medidas cautelares pessoais em cumulação.
- Tem direito ao instituto o sujeito que mesmo preso em flagrante não preenche os requisitos da preventiva - O juiz poderá aplicar outras medidas cautelares pessoais em cumulação.
- Crimes graves – a CF promoveu a vedação da fiança aos crimes: racismo (injúria racial); hediondos e equiparados; ação de grupos armados – em que pese inafiançáveis, a CF não vedou a liberdade provisória sem fiança.
- Art. 324.
- COM FIANÇA -
é o direito de permanecer livre mesmo capturado em flagrante legalmente, desde que promovida a implementação financeira e atendidas as obrigações dos arts. 327, 328 e 341 CPP.
- O legislador aponta as restrições ao instituto da fiança. Logo, se o sujeito não estiver enquadrado, tem direito ao arbitramento.
A pessoa presa por praticar crime grave ou hediondo não pode ser solta mediante liberdade provisória.
Não poderá quando o CH for + morte ou quando CH reincidente específico, ou seja CH 2x.
GABARITO E.
A) ERRADA. A concessão de liberdade provisória NÃO impede a decretação de prisão preventiva:
Art. 311 do CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
B) ERRADA. O preso pode também ser liberado e responder em liberdade à ação penal.
C) ERRADA. O preso por crime hediondo pode ser beneficiado pela liberdade provisória SEM A FIANÇA.
D) ERRADO. A obrigatoriedade é apenas para os agentes da polícia:
Art. 301 do CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
E) CERTO. Art. 306 do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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GABARITO E.
A) ERRADA. A concessão de liberdade provisória NÃO impede a decretação de prisão preventiva:
Art. 311 do CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
B) ERRADA. O preso pode também ser liberado e responder em liberdade à ação penal.
C) ERRADA. O preso por crime hediondo pode ser beneficiado pela liberdade provisória SEM A FIANÇA.
D) ERRADO. A obrigatoriedade é apenas para os agentes da polícia:
Art. 301 do CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
E) CERTO. Art. 306 do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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A) Incorreta. Durante a tramitação da ação penal, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos necessários, independentemente de ter havido concessão de liberdade provisória, esta não impede aquela.
B) Incorreta. A pessoa autuada em flagrante delito deve ser submetida a uma audiência de custódia, dentro de 24 horas, para que sejam analisados os requisitos necessários para conversão do flagrante em preventiva ou a liberdade.
C) Incorreta. Não há dispositivo legal nesse sentido, consequentemente, a prática de crime grave ou hediondo não impede a liberdade provisória.
D) Incorreta. A prisão em flagrante é facultada a qualquer do povo, sendo obrigatória apenas para as autoridades policiais e seus agentes.
E) Correta. Nos termos do §2º do art. 306 do CPP a nota de culpa será entregue ao preso em até 24 horas. Veja:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas."
A título de complementação, vale lembrar os procedimentos que devem ser imediatamente comunicados e os que devem ser realizados em até 24 horas:
- Procedimentos imediatos - Comunicação da prisão ao juiz, ao MP, à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- Procedimentos em até 24 horas - Nota de culpa, Audiência de custódia, cópia integral do APF para a Defensoria Pública, se necessário.
ATENÇÃO: De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 13.869/2019, em seu art. 12, III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas configura crime de abuso de autoridade, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Gabarito do Professor: Alternativa E.