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Q2668356 Legislação Estadual

Após a conclusão de qualquer obra, qualquer que seja o seu destino, o Código de Obras e Edificações do Município de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina prevê que para que a mesma possa ser habitada, ocupada ou utilizada, deverá ser pedida a “vistoria”, por meio de requerimento apresentado ao Departamento competente, o qual deverá providenciar sobre o mesmo dentro de:

Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o procedimento de solicitação de vistoria pós-obra, essencial para obtenção do Habite-se e a consequente ocupação ou uso da edificação conforme exige o Código de Obras e Edificações do Município de Balneário Camboriú.

Fundamentação Legal

Apesar do enunciado não citar diretamente o artigo, a legislação estadual aplicável exige que, uma vez protocolado o pedido de vistoria para Habite-se, o órgão competente tem 5 dias para providenciar sobre o requerimento. O dispositivo legal aplicável é o próprio Código de Obras, que disciplina os prazos para esse procedimento.

Explicação Técnica

No contexto técnico e jurídico, a vistoria é o ato administrativo que atesta a regularidade e a conclusão da obra. Para engenheiros responsáveis técnicos, é crucial compreender que nenhuma edificação pode ser ocupada sem essa autorização. O prazo de 5 dias atende ao princípio da eficiência na administração pública.

Exemplo Prático

Imagine que a obra de um edifício foi finalizada em 01/07. O engenheiro responsável protocola o pedido de vistoria para Habite-se em 02/07. O Departamento de Obras, obrigatoriamente, deve processar o requerimento até 07/07. Caso constate-se que a obra está incompleta (vide artigo 38, §8º), o pedido é cancelado e um novo só poderá ser efetuado após a regularização.

Análise das Alternativas

  • A) 5 dias.Alternativa correta. Está em conformidade com a legislação municipal, assegurando celeridade e respeito ao particular.
  • B) 10 dias. — Prazo superior ao previsto na legislação, incompatível com o comando legal.
  • C) 15 dias. – Prazo excessivo, não previsto.
  • D) 30 dias. — Desproporcional, contrariando o intuito de celeridade.
  • E) 60 dias.Totalmente incompatível com a obrigação de resposta célere.

Pegadinha!

Muitos candidatos erram por analogia demasiado ampla com legislações de outros municípios, que em geral estipulam prazos maiores. Fique atento ao prazo curto e específico do município de Balneário Camboriú!

Conclusão

Em resumo: solicitada a vistoria da obra, o órgão deve se manifestar em 5 dias, conforme determina a legislação local. O domínio desses prazos é decisivo para sua técnica e aprovação!

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