Ricardo, Secretário Estadual de Obras Públicas, solicitou e ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378254 Direito Penal
Ricardo, Secretário Estadual de Obras Públicas, solicitou e recebeu a quantia de cinco mil reais a título de propina para fraudar o caráter competitivo de licitação voltada à construção de uma rodovia estadual.
Para ocultar a origem ilícita dos valores recebidos em espécie, Ricardo celebrou um negócio jurídico com Amanda, proprietária de uma renomada galeria de arte, que estava ciente do cargo ocupado por Ricardo. Amanda aceitou receber os valores em dinheiro e, em contrapartida, simulou a venda de três quadros subfaturados para Ricardo, emitindo notas fiscais ideologicamente falsas. Posteriormente, Ricardo revendeu as obras de arte no mercado internacional, integrando o dinheiro ao seu patrimônio.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.                     

§ 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    

I - os converte em ativos lícitos;

II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

Acho essa questão passível de anulação. Não consigo não caracterizar a conduta posterior como lavagem.

Por que a A está errada neste caso

A tese do “exaurimento impunível” (ou post factum impunível) só se aplica quando o agente se limita a gastar ou usufruir o dinheiro sem ocultá-lo, como quando compra algo em seu nome ou paga despesas pessoais. Nesse cenário, a doutrina e a jurisprudência (STF, no julgamento da AP 470, e STJ) entendem que não há lavagem, porque faltam atos de ocultação ou dissimulação.

No enunciado, porém, Ricardo fez bem mais do que isso:

  • celebrou um negócio simulado com Amanda;
  • usou notas fiscais ideologicamente falsas e quadros subfaturados;
  • revendeu as obras no mercado internacional para integrar o valor ao patrimônio.

Esses atos configuram as três fases clássicas da lavagem (ocultação, dissimulação e integração) e são condutas autônomas em relação à corrupção. Por isso o STF e o STJ admitem a autolavagem, com concurso material, o que é exatamente o que diz a C.

Caso a alternativa A tenha sido divulgada como correta, há fundamento jurídico para sua contestação. Não sei se o equívoco ocorreu na divulgação pelo site ou na própria banca examinadora. Entretanto, considerando os fatos narrados, a alternativa C é a juridicamente adequada.

Alternativa C – Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro (Autolavagem).

A autolavagem de dinheiro ocorre quando o próprio autor da infração penal antecedente pratica atos posteriores e autônomos destinados a ocultar ou dissimular a origem ilícita dos valores obtidos.

No caso apresentado, Ricardo praticou corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) ao solicitar e receber propina. Posteriormente, realizou operações simuladas envolvendo obras de arte, com emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, para ocultar a origem criminosa dos valores e integrá-los ao seu patrimônio.

Essas operações constituem atos autônomos de lavagem de dinheiro, previstos no art. 1º, caput e § 1º, II, da Lei nº 9.613/1998, não representando mero exaurimento da corrupção passiva. Assim, Ricardo responderá pelos dois crimes em concurso material, conforme o art. 69 do Código Penal.

se a A tiver certa meu nome é Descansado

Alternativa correta é C, a alternativa C está errada.

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