Segundo a Lei Federal n.º 6.938/1981, os órgãos executores d...
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1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os órgãos executores da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme definidos pela Lei nº 6.938/1981, conhecida como PNMA. O artigo central é o Art. 6º, inciso VI, que traz a estrutura do SISNAMA.
2. Citação Legal
"Art. 6º, VI - Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes."
3. Explicação do Tema Central
O SISNAMA é composto por vários órgãos com funções distintas. Os executores, segundo a lei, são o IBAMA e o Instituto Chico Mendes, responsáveis pela implementação, controle e fiscalização das políticas ambientais. Esta divisão garante eficiência na gestão ambiental, cabendo aos órgãos executores a linha de frente das ações nacionais.
4. Exemplo Prático
Imagine uma operação nacional de combate ao desmatamento ilegal: o IBAMA conduz a fiscalização direta, baseando-se em sua atribuição legal de órgão executor do SISNAMA, podendo contar com o apoio do Instituto Chico Mendes para áreas protegidas.
5. Análise da Alternativa Correta (B)
Alternativa B é a correta pois cita o IBAMA e o Instituto Chico Mendes (exatamente conforme a lei) e diferencia os órgãos seccionais e locais como responsáveis subsidiários, sem elevá-los ao papel de executores nacionais.
6. Crítica às Alternativas Incorretas
A: Inclui sindicatos, que não têm competência legal no SISNAMA.
C: Substitui o IBAMA por ONGs, que tampouco integram a estrutura legal.
D: Acrescenta a FUNAI, que tem função de proteção indígena, não de execução direta da PNMA.
7. Estratégia de Resolução e Pegadinhas
Prestar atenção nos termos exatos da lei é fundamental. Cuidado com “incluídos” que não aparecem na legislação, como sindicatos e ONGs. Busque sempre reconhecer os nomes originais dos órgãos (IBAMA e Instituto Chico Mendes).
8. Doutrina de Apoio
Como ensina Édis Milaré (“Direito do Ambiente”), a execução da política ambiental fica a cargo direto do IBAMA e Instituto Chico Mendes, conforme estrutura legal do SISNAMA.
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A Lei Federal n.º 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que possui uma estrutura hierárquica com diferentes tipos de órgãos, incluindo os Executores e os Seccionais/Locais (que também executam a política em suas esferas).
De acordo com o Art. 6º e a doutrina do SISNAMA:
- Órgão Executor Federal (Original na Lei 6.938/81):
- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
- Órgão Executor Federal (Posteriormente incluído, hoje considerado executor):
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) (Criado em 2007, mas atua como executor na área de Unidades de Conservação Federais).
- Órgãos Seccionais (Estaduais):
- Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental (Ex: Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, IAP, CETESB, etc.).
- Órgãos Locais (Municipais):
- Órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades nas suas respectivas jurisdições.
Analisando as alternativas:
- A: Inclui sindicatos de trabalhadores (não são órgãos do SISNAMA).
- B: Inclui IBAMA, ICMBio, órgãos seccionais estaduais e órgãos ou entidades municipais. Esta alternativa reflete a composição dos órgãos executores (federais) juntamente com os órgãos seccionais (estaduais) e locais (municipais) do SISNAMA, que são os responsáveis por executar e fiscalizar a política em seus níveis.
- C: Omite o IBAMA e inclui ONGs ambientalistas (ONGs não são órgãos do SISNAMA, mas sim parte da sociedade civil).
- D: Inclui FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), que não faz parte do núcleo executor ambiental do SISNAMA.
A alternativa que melhor descreve os órgãos que efetivamente executam a Política Nacional do Meio Ambiente nos três níveis da federação, conforme a estrutura do SISNAMA (complementada pela criação posterior do ICMBio), é a B.
A resposta correta é a B.
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