Desde dezembro de 2025, Lucas manteve, em seu depósito, para...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378249 Direito Penal
Desde dezembro de 2025, Lucas manteve, em seu depósito, para fins de comercialização, grande quantidade de drogas ilícitas. Em fevereiro de 2026, entrou em vigor uma nova lei penal que aumentou significativamente as penas mínima e máxima para o crime de tráfico de drogas. Em março de 2026, a autoridade policial realizou a busca e apreensão, efetuando a prisão em flagrante de Lucas e a apreensão das drogas.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.   
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SÚMULA Nº 711 STF

SÚMULA 711-

A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

A súmula diz que a lei nova (mesmo sendo mais grave) é aplicável se ela entrou em vigor antes de o crime cessar.

Como Lucas continuou mantendo as drogas em depósito após a nova lei entrar em vigor, ele cometeu o crime sob o império da nova legislação. Não há que se falar em irretroatividade da lei penal, porque a conduta dele "andou no tempo" e alcançou a lei nova.

Alternativa B – Aplicação da lei nova ao crime permanente.

Conforme a Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente ou continuado quando sua vigência é anterior à cessação da permanência ou da continuidade.

No caso apresentado, Lucas começou a manter drogas em depósito em dezembro de 2025, quando vigorava uma lei mais benéfica. Entretanto, a conduta criminosa continuou até março de 2026, quando ocorreu sua prisão em flagrante. Como a nova lei, mais rigorosa, entrou em vigor em fevereiro de 2026, ela será aplicada ao crime, pois a permanência ainda não havia cessado. Isso não configura retroatividade prejudicial ao réu, uma vez que o crime continuou sendo praticado durante a vigência da legislação mais severa.

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Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Histórico de cobrança:

  • FGV – 2026 – ENAM V.
  • FGV – 2025 – ENAM III.
  • TRF-3 – 2022 – TRF-3 – Magistratura Federal. 
  • CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual. 
  • VUNESP – 2019 – TJ-AC – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2019 – TJ-RO – Magistratura Estadual.
  • TRF-2 – 2017 – TRF-2 – Magistratura Federal.
  • VUNESP – 2015 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2014 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
  • FMP – 2014 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2014 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2013 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2013 – STM – Magistratura Militar.
  • TRF-4 – 2010 – TRF-4 – Magistratura Federal.
  • FCC – 2009 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FAPEC – 2026 – MPE-MS – Ministério Público.
  • VUNESP – 2026 – MPE-SC – Ministério Público.
  • FAPEC – 2024 – MPE-MS – Ministério Público.
  • CONSULPLAN – 2024 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • PGR – 2022 – PGR – Ministério Público Federal. 
  • CESPE – 2022 – MPE-AC – Ministério Público. 
  • AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
  • MPE-MS – 2018 – MPE-MS – Ministério Público. 
  • FUNDEP – 2018 – MPE-MG – Ministério Público.
  • MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
  • MPE-MS – 2011 – MPE-MS – Ministério Público.
  • VUNESP – 2008 – MPE-SP – Ministério Público.
  • CESPE – 2024 – DPE-AC – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensor Público. 
  • CESPE – 2017 – DPU – Defensoria Pública da União.
  • FCC – 2016 – DPE-ES – Defensoria Pública.
  • FMP – 2015 – DPE-PA – Defensoria Pública.
  • VUNESP – 2014 – DPE-MS – Defensoria Pública.
  • FCC – 2011 – DPE-RS – Defensoria Pública.
  • FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
  • FAPEC – 2021 – PC-MS – Delegado de Polícia.
  • UEG – 2018 – PC-GO – Delegado de Polícia.
  • CESPE – 2017 – PJC-MT – Delegado de Polícia.
  • FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2012 – PC-MA – Delegado de Polícia.
  • FUNCAB – 2009 – PC-RO – Delegado de Polícia.
  • PC-MG – 2008 – PC-MG – Delegado de Polícia.

Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)

SÚMULA 711

A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

Súmula 711 do STF:

"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

​Dezembro/2025: Início do depósito de drogas -> início do crime permanente

​Fevereiro/2026: Entrada em vigor da Lei Nova -> mais grave

Crime AINDA em andamento

​Março/2026: Prisão em flagrante -> Cessação da permanência

Conclusão: Aplica-se a Lei Nova -> mais severa, pois ela já estava valendo antes de o crime cessar!

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