Desde dezembro de 2025, Lucas manteve, em seu depósito, para...
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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SÚMULA Nº 711 STF
SÚMULA 711-
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
A súmula diz que a lei nova (mesmo sendo mais grave) é aplicável se ela entrou em vigor antes de o crime cessar.
Como Lucas continuou mantendo as drogas em depósito após a nova lei entrar em vigor, ele cometeu o crime sob o império da nova legislação. Não há que se falar em irretroatividade da lei penal, porque a conduta dele "andou no tempo" e alcançou a lei nova.
Alternativa B – Aplicação da lei nova ao crime permanente.
Conforme a Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente ou continuado quando sua vigência é anterior à cessação da permanência ou da continuidade.
No caso apresentado, Lucas começou a manter drogas em depósito em dezembro de 2025, quando vigorava uma lei mais benéfica. Entretanto, a conduta criminosa continuou até março de 2026, quando ocorreu sua prisão em flagrante. Como a nova lei, mais rigorosa, entrou em vigor em fevereiro de 2026, ela será aplicada ao crime, pois a permanência ainda não havia cessado. Isso não configura retroatividade prejudicial ao réu, uma vez que o crime continuou sendo praticado durante a vigência da legislação mais severa.
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Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Histórico de cobrança:
- FGV – 2026 – ENAM V.
- FGV – 2025 – ENAM III.
- TRF-3 – 2022 – TRF-3 – Magistratura Federal.
- CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2019 – TJ-AC – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2019 – TJ-RO – Magistratura Estadual.
- TRF-2 – 2017 – TRF-2 – Magistratura Federal.
- VUNESP – 2015 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2014 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- FMP – 2014 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2014 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2013 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
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- TRF-4 – 2010 – TRF-4 – Magistratura Federal.
- FCC – 2009 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FAPEC – 2026 – MPE-MS – Ministério Público.
- VUNESP – 2026 – MPE-SC – Ministério Público.
- FAPEC – 2024 – MPE-MS – Ministério Público.
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- PGR – 2022 – PGR – Ministério Público Federal.
- CESPE – 2022 – MPE-AC – Ministério Público.
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- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-MS – 2018 – MPE-MS – Ministério Público.
- FUNDEP – 2018 – MPE-MG – Ministério Público.
- MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-MS – 2011 – MPE-MS – Ministério Público.
- VUNESP – 2008 – MPE-SP – Ministério Público.
- CESPE – 2024 – DPE-AC – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensor Público.
- CESPE – 2017 – DPU – Defensoria Pública da União.
- FCC – 2016 – DPE-ES – Defensoria Pública.
- FMP – 2015 – DPE-PA – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2014 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- FCC – 2011 – DPE-RS – Defensoria Pública.
- FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
- FAPEC – 2021 – PC-MS – Delegado de Polícia.
- UEG – 2018 – PC-GO – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2017 – PJC-MT – Delegado de Polícia.
- FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – Delegado de Polícia.
- FGV – 2012 – PC-MA – Delegado de Polícia.
- FUNCAB – 2009 – PC-RO – Delegado de Polícia.
- PC-MG – 2008 – PC-MG – Delegado de Polícia.
Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)
SÚMULA 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Súmula 711 do STF:
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
Dezembro/2025: Início do depósito de drogas -> início do crime permanente
Fevereiro/2026: Entrada em vigor da Lei Nova -> mais grave
Crime AINDA em andamento
Março/2026: Prisão em flagrante -> Cessação da permanência
Conclusão: Aplica-se a Lei Nova -> mais severa, pois ela já estava valendo antes de o crime cessar!
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