O meio ambiente no Brasil tem leis federais, estaduais e mun...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra competências legislativas federais, estaduais e municipais na proteção ambiental. O candidato deve compreender os limites, alcances e possibilidades de atuação normativa dos entes, conforme a Constituição Federal.
Legislação aplicada:
Constituição Federal, art. 24, VI: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
Constituição Federal, art. 30, I e II: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”
Jurisprudência:
O STF determina que estados e municípios não podem contrariar normas gerais federais sobre meio ambiente, mas podem suplementá-las, fixando regras mais protetivas (Jurisprudência STF 218 de 12/05/2025).
Comentário doutrinário: José Afonso da Silva e Patricia Ferreira Baptista destacam que a legislação federal estipula patamares mínimos de proteção, e os demais entes podem serem mais restritivos no âmbito local, mas nunca menos.
Exemplo prático:
Se a legislação federal proíbe desmatamento em áreas de APPs e o município decide ampliar as limitações, proibindo qualquer corte de árvores em áreas urbanas, essa restrição é válida, pois amplia a proteção.
Justificativa da alternativa correta (C):
A lei municipal pode sim ser mais restritiva que as leis estadual e federal. Isso é uma expressão do princípio do standard mínimo: a União estabelece o mínimo, e estados/municípios podem proteger mais, nunca menos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não pode ser menos restritiva, pois não pode retroceder na proteção.
B) Errada. O município deve observar e suplementar a legislação superior.
D) Errada. O município não é soberano, mas autônomo e sempre limitado pelos padrões federais e estaduais.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem autonomia com soberania, ou acreditam que municípios podem legislar de forma mais amena, o que não é permitido na proteção ambiental.
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Comentários
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De fato, reconhece-se atualmente a competência dos municípios para legislar sobre matéria ambiental, desde que sejam observados dois requisitos: (a) não contrariar normas estaduais ou federais; e (b) não adotar regras menos protetivas ao meio ambiente.
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