A largura mínima de vegetação natural para proteção de curso...
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Interpretação e Tema Jurídico: A questão trata da largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d’água, mais precisamente das Áreas de Preservação Permanente (APPs), tema regulado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), essencial ao trabalho do Fiscal Ambiental.
Legislação Aplicável: O artigo 4º, inciso I, do Código Florestal dispõe literalmente:
“Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente… as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros… de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros… de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros… de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros; e) 500 (quinhentos) metros… largura superior a 600 (seiscentos) metros.”
Jurisprudência: O STJ, no Tema 1010, confirmou que esses limites se aplicam às APPs em áreas rurais e urbanas consolidadas.
Tema Central e Exemplo Prático: O objetivo legal é proteger os cursos d’água e evitar degradação ambiental. Exemplo: numa propriedade rural cortada por um riacho de 8m de largura, deve-se manter pelo menos 30m de vegetação de cada lado do curso d’água.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D reproduz fielmente as faixas previstas no art. 4º, I, do Código Florestal, detalhando os intervalos de largura exigidos por lei.
Análise das Incorretas:
A) Erra ao afirmar “100m para demais cursos acima de 50m”. O correto é: entre 50 e 200m (100m); entre 200 e 600m (200m); acima de 600m (500m).
B) Reduz indevidamente as faixas para todos com mais de 10m. O Código prevê quatro faixas acima disso.
C) Errada, pois a proteção está claramente prevista em lei.
Pegadinha: Atenção para alternativas que generalizam as faixas ou omitem intervalos – o detalhamento dos intervalos de largura do curso d’água (como em D) é crucial!
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes enfatiza a importância legal e ecológica dessas faixas para manter recursos hídricos e biodiversidade (Direito Ambiental).
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Comentários
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A questão fala da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente). A largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d'água perenes ou intermitentes é dada pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
Essa assertiva deveria ser anulada. A alternativa mais correta é a C.
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