O foro de eleição é admissível para

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Q1860993 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O foro de eleição é admissível para
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 63, caput: “As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.” Como a questão trata de ação de obrigação de fazer decorrente de contrato particular, incide a hipótese legal de eleição de foro para modificar competência territorial relativa.

Tema central: Foro de eleição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque envolve litígio sobre propriedade de bem imóvel, isto é, ação fundada em direito real sobre imóvel. Nessa hipótese, aplica-se o CPC/2015, art. 47, caput: “Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.” Portanto, não é caso de livre eleição de foro pelas partes nos termos do art. 63.
B
Errada
Está errada porque a ação de divórcio tem regra específica de competência no CPC/2015, art. 53, I: “É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;”. A mera capacidade dos cônjuges não é o critério legal do art. 63, e a alternativa não se sustenta como hipótese admissível de foro de eleição.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve a hipótese prevista no CPC/2015, art. 63, caput: modificação de competência territorial em ação oriunda de direitos e obrigações. Obrigação de fazer decorrente de contrato particular é relação obrigacional contratual, campo em que a convenção de foro é admitida.
D
Errada
Está errada porque não trata de foro de eleição, mas de atribuição de competência ao juízo arbitral, o que é instituto diverso. Além disso, a Lei nº 9.307/1996, art. 1º, caput, dispõe: “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” A base indica que obrigação de dar alimentos não se enquadra, em regra, como direito patrimonial disponível, além de foro de eleição não se confundir com convenção de arbitragem.
E
Errada
Está errada porque foro de eleição não pode deslocar competência originária para tribunal. O art. 63 do CPC só autoriza modificação da competência em razão do valor e do território; não alcança competência funcional ou originária. Assim, as partes não podem atribuir ao tribunal de justiça uma competência que seria de juízo cível de primeiro grau.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre foro de eleição e qualquer escolha de órgão julgador. O art. 63 do CPC só permite convenção sobre competência relativa em razão do valor e do território, em ações oriundas de direitos e obrigações; não autoriza afastar competência absoluta, escolher tribunal ou substituir a jurisdição estatal por arbitragem.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 63 do CPC: só há foro de eleição para competência em razão do valor e do território, em ação oriunda de direitos e obrigações.
  • Se a alternativa envolver direito real sobre imóvel, confronte com o art. 47 do CPC: foro da situação da coisa.
  • Se a alternativa tentar levar a causa para tribunal ou arbitragem, elimine: isso não é simples eleição de foro territorial.
  • Quando houver regra específica de competência, como no art. 53, I, para divórcio, ela impede tratar o caso como hipótese contratual típica do art. 63.

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Comentários

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GABARITO: C.

Foro de eleição: previsto no art. 63 do CPC, permite que as partes definam o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Vale frisar que a eleição de foro acarreta a modificação da competência RELATIVA (em razão do valor ou do território), e não da competência aboluta, inderrogável por convenção das partes.

Súmula 335, STF: É valida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato

Gabarito: letra C

CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

MACETE do prof. Mozart Borba: a competência é MPF na TV

MPF - Absoluta: "o MPF manda em tudo, por isso é absoluto"

  • Matéria
  • Pessoa
  • Função

TV - Relativa: "a TV só dá o pitaco dela e ainda toma processo"

  • Território
  • Valor

por que a B está errada?????? se é competência relativa o divorcio, por que está errada?!

Art. 47 CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

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