De acordo com a Lei Estadual de recursos hídricos, sobre pri...
I. A água é um bem de domínio privado.
II. O abastecimento humano e a dessedentação de animais terão prioridade sobre todos os demais usos, nos casos de escassez hídrica.
III. A bacia hidrográfica é definida como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.
IV. A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e participativa.
São princípios básicos norteadores da lei:
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Interpretação e Tema da Questão:
O foco da questão é identificar princípios e fundamentos das leis estaduais de recursos hídricos, tema essencial para o cargo de Fiscal Ambiental. Converse especialmente com os conceitos de domínio público da água, prioridade de uso, bacia hidrográfica e forma de gestão.
Legislação Aplicável:
A resposta tem base principalmente na Lei Estadual nº 11.426/1997 de Pernambuco, em especial:
“Art. 2º: A Política Estadual de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I – a água é um bem de domínio público; III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo e a dessedentação de animais; V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da política.”
Análise das Afirmativas:
I. Errada. Água NÃO é bem de domínio privado; é domínio público.
II. Certa. A prioridade é do abastecimento humano e dessedentação de animais em escassez.
III. Certa. A bacia hidrográfica é a unidade para planejamento, conforme Art. 2º, V.
IV. Errada. A gestão não é centralizada, mas sim descentralizada e participativa.
Exemplo Prático:
Em caso de seca prolongada, o Estado deve priorizar água para população e animais, mesmo frente a interesses industriais.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
II e III traduzem fielmente os princípios basilares da política estadual, assegurando critérios para situações excepcionais e um modelo territorial adequado de gestão.
Por que as demais estão incorretas?
A) I está equivocada (água é pública).
C) I e IV estão incorretas (água não é privada; gestão não é centralizada).
D) IV está errada (gestão descentralizada, e não centralizada).
Pegadinha:
Fique atento: a banca trocou “domínio” (público/privado) e “centralizada/descentralizada”. Estas são clássicas!
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) reconhece a água como bem público. Paulo Affonso Leme Machado e Édis Milaré corroboram a prioridade social e o modelo de gestão por bacia hidrográfica.
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