Uma empresa realizou intervenção em área de preservação per...

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Q4331458 Direito Ambiental
Uma empresa realizou intervenção em área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente, promovendo supressão de vegetação e alteração do curso natural de um pequeno curso d’água. Em fiscalização, constatou-se que o responsável técnico alegou desconhecimento da necessidade de licença. À luz da Lei nº 9.605/1998 e do Decreto nº 6.514/2008, assinale a alternativa correta
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 3º, parágrafo único: “A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.” Diante da intervenção irregular em APP, essa regra afasta a exclusividade de responsabilização dos dirigentes e sustenta a possibilidade de responsabilização da empresa e das pessoas físicas envolvidas, nos termos da alternativa E.

Tema central: Responsabilização ambiental e autonomia administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
A mera alegação de desconhecimento da norma não exclui a responsabilidade. O art. 3º da LINDB impede que o desconhecimento da lei seja usado como escusa para seu descumprimento, e o art. 21 do Código Penal estabelece que o desconhecimento da lei é inescusável. O erro de proibição inevitável possui pressupostos próprios, que não são demonstrados pela simples alegação apresentada.
B
Errada
A alternativa transforma indevidamente o dano efetivo em requisito de toda infração ambiental. O art. 2º do Decreto nº 6.514/2008 abrange ações e omissões que violem regras ambientais. A exigência de dano ou resultado depende dos elementos do tipo infracional aplicável; não constitui requisito universal.
C
Errada
A competência para aplicar multa administrativa é do órgão ou entidade ambiental, sem exigência de decisão judicial transitada em julgado. O Decreto nº 6.514/2008, art. 3º, caput, trecho inicial, e inciso II, dispõe: “O órgão ou a entidade ambiental, no exercício do seu poder de polícia ambiental, aplicará as seguintes sanções e medidas administrativas cautelares: II - multa simples;”. A sanção é apurada em processo administrativo próprio, e não depende de condenação penal prévia.
D
Errada
A exclusão da pessoa jurídica contraria o art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998. A empresa pode ser responsabilizada se preenchidos os pressupostos legais, sem exclusão das pessoas físicas envolvidas. Também não se presume a responsabilidade penal de todo dirigente apenas pelo cargo: é necessária a individualização da conduta e da culpabilidade.
E
Certa
A alternativa E afirma uma possibilidade de responsabilização, não uma imputação automática. O art. 3º da Lei nº 9.605/1998 admite a responsabilidade da pessoa jurídica quando a infração decorrer de decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade, sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas. A independência da apuração administrativa em relação à prévia condenação penal decorre da existência de processo administrativo próprio, com ampla defesa e contraditório, e da competência sancionadora do órgão ambiental, conforme o art. 70, § 4º, da lei e o art. 3º do Decreto nº 6.514/2008.
Pegadinha da questão
Confundir multa administrativa com pena dependente de condenação judicial e tratar a simples alegação de desconhecimento da lei como se demonstrasse erro de proibição inevitável.
Dica para questões semelhantes
  • Na responsabilização da pessoa jurídica, verifique a decisão do representante ou órgão colegiado e o interesse ou benefício da entidade; não presuma responsabilidade automática.
  • Distinga a competência sancionadora administrativa da esfera penal: a aplicação de multa ambiental não exige condenação penal prévia.
  • Confira os elementos do tipo infracional antes de exigir dano efetivo; esse resultado não é requisito de toda infração ambiental.

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