A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) introduziu i...

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Q4331457 Direito Ambiental
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) introduziu instrumentos e diretrizes inovadoras no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito de seus fundamentos, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 30, caput: “Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.” Como a alternativa E reconhece a pluralidade de sujeitos abrangidos, está de acordo com a regra legal.

Tema central: Responsabilidade compartilhada na PNRS
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria a abrangência expressa do art. 30, caput, da Lei nº 12.305/2010. Além de fabricantes e importadores, a responsabilidade compartilhada inclui distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. A alternativa exclui sujeitos que a lei inclui.
B
Errada
O art. 33, caput, da Lei nº 12.305/2010 obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa nas hipóteses legalmente abrangidas. Nesses casos, a implementação não fica à escolha do setor produtivo por conveniência econômica. Essa obrigatoriedade não significa, porém, que o dispositivo alcance indistintamente qualquer produto.
C
Errada
Inverte a ordem obrigatória do art. 9º, caput, da Lei nº 12.305/2010: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A disposição final ocupa a última posição, e não antecede redução, reutilização e reciclagem.
D
Errada
A exigência não é exclusiva de atividades públicas. O art. 20, caput e III, da Lei nº 12.305/2010 inclui as empresas de construção civil entre os sujeitos obrigados a elaborar plano de gerenciamento, nos termos do regulamento ou das normas dos órgãos do Sisnama. Assim, empreendimentos privados também podem estar sujeitos à exigência, conforme seu enquadramento normativo.
E
Certa
A alternativa E reconhece que os encargos pelo ciclo de vida dos produtos são distribuídos entre os sujeitos enumerados no art. 30, com atribuições individualizadas e encadeadas, e não necessariamente idênticas. A internalização dos custos ambientais decorre da interpretação desse regime em conjunto com o princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 6º, II, da Lei nº 12.305/2010. Essa leitura também é sustentada pelo art. 27, § 2º: nos casos abrangidos pelo art. 20, as etapas de responsabilidade do gerador executadas pelo poder público devem ser remuneradas pelos responsáveis. Portanto, a internalização dos custos tem fundamento jurídico, embora não seja expressão literal do art. 30.
Pegadinha da questão
A banca restringe indevidamente os sujeitos da responsabilidade compartilhada, inverte a prioridade entre evitar resíduos e dispor rejeitos e apresenta o plano de gerenciamento como obrigação exclusivamente pública.
Dica para questões semelhantes
  • Na responsabilidade compartilhada, confira todos os sujeitos do art. 30 e preserve a distinção entre atribuições individualizadas e atribuições idênticas.
  • Na ordem do art. 9º, a não geração vem primeiro; a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos vem por último.
  • Verifique o enquadramento legal: a logística reversa é obrigatória nas hipóteses abrangidas pelo art. 33, e o plano de gerenciamento alcança os sujeitos previstos no art. 20.
  • Diferencie texto legal de consequência interpretativa: a internalização dos custos ambientais decorre do regime de responsabilidade associado ao poluidor-pagador, mas não é expressão literal do art. 30.

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Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

E

​A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) adota como um de seus pilares o princípio e instrumento da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo a atuação integrada de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana para minimizar o volume de resíduos gerados e promover a internalização das externalidades ambientais.

​Análise das alternativas incorretas:

​A (Incorreta): A responsabilidade compartilhada não se limita aos fabricantes e importadores; ela abrange expressamente toda a cadeia, incluindo distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos (art. 30 da Lei nº 12.305/2010).

​B (Incorreta): A logística reversa é um instrumento compulsório e essencial da PNRS para diversos setores específicos (como agrotóxicos, pilhas/baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletroeletrônicos), independendo da mera conveniência econômica do setor produtivo (art. 33 da Lei nº 12.305/2010).

​C (Incorreta): A PNRS estabelece a ordem de prioridade na gestão de resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por último, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 9º da Lei nº 12.305/2010).

​D (Incorreta): Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são obrigatórios para diversos tipos de empreendimentos e atividades privadas, tais como geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração e grandes geradores comerciais (art. 20 da Lei nº 12.305/2010).

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