Assinale a opção correspondente ao princípio processual por ...
Inércia da jurisdição: dispõe, em síntese, que o magistrado só pode atuar quando provocado pelas partes.
O princípio da inércia da jurisdição - que também pode aparecer como ne procedat iu dex ex officio - diz que, numa linguaguem vulgar, o juíz não deve ficar se metendo na vida alheia!
Diferentemente do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que possuem suas iniciativas por ofício ou provocação, o Poder Judiciário tem a sua iniciativa somente por provocação.
Ou seja, são as partes que vão até o juíz, e não este que corre atrás de litígio, nas ruas, para resolver.
Bons estudos! O segredo é não parar - nunca!
A) Errado: Isonomia > significa igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput, da CF). É tratar os iguais de maneira igual e os desisguais, desigualmente na medida de suas desigualdades, vedando-se as discriminações abusivas seja em razão de sexo, idade, cor, religião e outros. – Dannubia Cutrim, JUS
B) Certo: Inérica da jurisdição > a jurisdição permanece inerte até que seja provocado a promover o início de uma demanda processual. Art. 2º do CPC – Gran Cursos
C) Errado: Contraditório > nesse novo modelo processual cooperativo/colaborativo/comparticipativo, o contraditório é a garantia de que as partes possam influenciar, efetivamente, na convicção do juiz e também evitar a chamada decisão surpresa. Arts. 9º e 10 do CPC. – Gen Jurídico.
D) Errado: Ampla defesa > a ampla defesa significada nada menos que o direito do litigante, ou acusado, de se utilizar de todos os meios admitidos em direito para se defender. Assim, considerando ainda que o contraditório, em suma, significada a participação efetiva e adequada no processo, a conexão de ambos é indubitável. – Giovanni Franco
E) Errado: Juiz natural > trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: que proíbe prejuízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (CF, art. 5º, XXXVII e LIII) – Mozart Borba, Diálogos sobre o CPC, ano 2019, pág 786
Pelo princípio da inércia o juiz não age sem provocação, isto para preservar a imparcialidade.
Vale lembrar que o andamento processual ocorre por impulso oficial
CPC, art. 2º: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”
Princípio dispositivo ou da inércia jurisdicional & do impulso oficial: Art. 2º (art. 262 do CPC/1973)
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
a) Princípio dispositivo ou da inércia jurisdicional
Para que ocorra o início da marcha processual é imprescindível, em regra, a provocação do Estado, a fim de que este, substituindo a atuação dos interessados, possa dar o provimento jurisdicional quanto ao direito material que lhe é apresentado. Desdobramento importante são os limites deste provimento. Isto porque o juiz deve se ater ao que lhe foi pedido, de modo que é vedado conhecer de matéria estranha aos autos (decisão extra, citra e ultra petita).Em relação às exceções, isto é, à atuação de oficio, o NCPC as restringiu a algumas hipóteses, tais como a arrecadação judicial dos bens vagos (art. 738) e da herança jacente (art. 744). Não há mais previsão de o inventário ser instaurado por determinação judicial (art. 989, CPC/ 73).Outra importante possibilidade de atuação de ofício do juiz é no procedimento de restauração de autos:Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
b) Impulso oficial:
Depois de ajuizada a demanda, cabe ao juiz determinar a realização dos atos processuais necessários. Cabe ao magistrado zelar pelas garantias, tendo em vista a necessidade de observância do devido processo legal.
Em relação a este princípio, o mesmo ainda pode ser limitado pelo acordo entre as partes (princípio do autoregramento da vontade das partes1).
fonte: portal estudando direito.
Essa eu acertei na prova e acertei aqui
Essa foi para não zerar a prova! :-D
PLUS: O PRINCÍPIO DA INÉRCIA TAMBÉM É CHAMADO DE DISPOSITIVO! Já vi questão cobrando
se a pessoa não estudou nada nem essa vai saber responder, então vai zerar a prova sim
Gabarito: letra C
O princípio da Inércia da Jurisdição também é conhecido como princípio dispositivo, ou seja, o juiz não pode fazer de ofício, tem que ser provocado (o princípio inquisitivo é quando o juiz pode fazer de ofício).
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O princípio da inércia da jurisdição estabelece que o magistrado somente atua quando provocado pelas partes.
Segundo o artigo 2° do CPC, ''o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo exceções previstas em lei.''
Da interpretação deste dispositivo depreende-se que é vedado ao juiz iniciar o processo de ofício (ne procedat iudex ex officio). A movimentação inicial da jurisdição é condicionada à iniciativa (provocação) da parte interessada.
Também chamado de princípio da (1) AÇÃO (2) DEMANDA (3) INÉRCIA (4) DISPOSITIVO.
Princípio da Inércia da Jurisdição: o magistrado só pode atuar quando provocado pelas partes.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Inércia / Demanda / Adstrição
– a jurisdição atua tipicamente por provocação. Leia, por exemplo, o art. 2º do CPC/2015: “O processo começa POR INICIATIVA DA PARTE e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.
Portanto, essa jurisdição estatal não age de ofício. São as partes lesadas que devem procurar o judiciário.
Um juiz poderia instaurar um processo sem que alguém o tenha provocado? Excepcionalmente, sim. Olha o art. 712 do CPC: “Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode O JUIZ, DE OFÍCIO, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração”.
exceções da Inércia:
→Juiz decreta falência de empresa sob regime de recuperação judicial;
→ Arrecadação da herança jacente
→Arrecadar os bens do ausente
→Execução trabalhista e penal;
→Habeas corpus
→Restauração dos autos
De acordo com o art. 2º do CPC, o “processo começa por iniciativa da parte”.
Em termos simples, a função jurisdicional deve ser provocada pelo interessado para que possa ser iniciada. Trata-se do princípio da inércia, da demanda ou dispositivo.
Sobre o tema, convém fazer as seguintes considerações:
- (I) antes do advento do CPC/2015, permitia-se que o juiz desse início ao processo de inventário (art. 989, CPC/73). Tal hipótese não mais subsiste;
- (II) Permite-se ao magistrado a instauração da execução de sentença que impõe obrigação de fazer, não-fazer ou dar coisa distinta de dinheiro (arts. 536 e 538, CPC/2015). Por outro lado, na execução de sentença para o pagamento de quantia, há necessidade de provocação da parte, sendo vedado ao magistrado agir de ofício;
- (III) existem incidentes processuais a que órgão julgador pode dar início, independentemente de iniciativa da parte, a exemplo da resolução de demandas repetitivas.
Além disso, o art. 2º do CPC também determina o desenvolvimento do processo por impulso oficial. Uma vez instaurado, o processo não necessita de novas provocações da parte, desenvolvendo-se por impulso oficial.
Destaca-se, contudo, que o dever de impulso oficial não se estende à fase recursal, sendo que a sua instauração depende de provocação da parte.
DISPOSITIVO, DEMANDA, INÉRCIA ou INÉRCIA JURISDIÇÃO.
Princípio de Inércia da Jurisdição (GABARITO B):
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Portanto, o juiz tem que ser provocado!
Há algumas exceções, por exemplo:
- Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de omissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
Dispositivo => As partes iniciam o processo ( Figura importante: As Partes)
Inquisitorial => O juiz dita o processo ( Figura importante: JUIZ)
Princípio processual por meio do qual é vedado ao Estado-juiz dar início a um processo judicial ex officio.
A) (ERRADA) princípio da isonomia
O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, está disposto no art. 5 da Constituição Federal e trata da igualdade material. Assim, a isonomia assegura que todas as pessoas são iguais perante a lei considerando suas condições diferentes.
B) (CERTA) princípio de inércia da jurisdição
O magistrado só pode atuar quando provocado pelas partes.
C) (ERRADA) princípio do contraditório
participação efetiva das partes durante todas as etapas processuais. Oportunidade de manifestação.
D) (ERRADA) princípio da ampla defesa
conferido ao acusado, para que o mesmo possa se defender, sem qualquer espécie de impedimento de seus direitos constitucional.
E)(ERRADA) princípio do juiz natural
proíbe a criação de um tribunal de exceção para julgar casos específicos. Ele determina também que o magistrado tenha competência para julgar o caso e tenha atribuição legal.
(a) Errado | Princípio da isonomia | Sob o aspecto processual, a isonomia revela-se pela necessidade de dar às partes tratamento igualitário em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
(b) Correto | Princípio da inércia da jurisdição | A jurisdição é inerte, isto é, ela não se mobiliza senão mediante provocação do interessado. O caráter substitutivo da jurisdição, do qual decorre a imparcialidade do juiz, exige que assim seja: é preciso que um dos envolvidos no conflito leve a questão à apreciação do Judiciário, para que possa aplicar a lei, apresentando a solução adequada. A função jurisdicional não se movimenta de ofício, mas apenas por provocação dos interessados.
(c) Errado | Princípio do contraditório | Do contraditório resultam duas exigências: a de se dar ciência aos réus, executados e interessados, da existência do processo, e aos litigantes de tudo o que nele se passa; e a de permitir-lhes que se manifestem, que apresentem suas razões, que se oponham à pretensão do adversário. O juiz tem de ouvir aquilo que os participantes do processo têm a dizer, e, para tanto, é preciso dar-lhes oportunidade de se manifestar e ciência do que se passa, pois, sem tal conhecimento, não terão condições adequadas para se manifestar.
(d) Errado | Princípio da ampla defesa | Enquanto o contraditório é, a um só tempo, o direito de participação (aspecto formal) e o poder de influência (aspecto substancial) que devem ser assegurados no processo, a ampla defesa é a sua realização empírica. Em outras palavras, a ampla defesa nada mais é senão a concretização, no mundo fenomênico, do princípio do contraditório (formal e material). Portanto, sempre que houver, na prática, a efetiva participação e o efetivo exercício do poder de influência pela parte, diz-se, então, que a ampla defesa foi exercida.
(e) Errado | Princípio do juiz natural | Vem estabelecido no art. 5º, LIII e XXXVII, da CF. O primeiro inciso dispõe que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, e o segundo, que não haverá juízo ou tribunal de exceção. A preocupação do legislador se manifesta em dois aspectos: o de conter eventual arbítrio do poder estatal; e o de assegurar a imparcialidade do juiz, impedindo que as partes possam ter qualquer liberdade na escolha daquele que julgará o seu processo. O juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.
Fontes:
GONÇALVES, Marcus Vinicius R. Direito Processual Civil. Coleção Esquematizado®. Editora Saraiva, 2023.
Direito Processual Civil. Coleção Carreiras Jurídicas. Editora CP Iuris. Jaylton Lopes Jr.; Maurício Cunha; Rodrigo Pinheiro.
O processo começa por iniciativa da parte, art. 2 CPC.
Princípio de inércia da jurisdição
Princípio segundo o qual a jurisdição deve ser provocada pelas partes interessadas, não cabendo a Poder Judiciário a iniciativa da ação