Sobre o salário-família, uma prestação previdenciária previs...

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Q2521499 Direito Previdenciário
Sobre o salário-família, uma prestação previdenciária prevista na Lei nº 8.213/91, assinale a afirmativa correta.
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Tema central: A questão aborda o salário-família, benefício previsto na Lei nº 8.213/91. O candidato deve conhecer quem são os beneficiários, os requisitos e as condições para sua concessão.

Legislação Aplicável: O Art. 65 da Lei nº 8.213/91 estabelece: “O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do Regulamento.” Já o Art. 67 traz requisitos para o recebimento.

Jurisprudência: O STF já consolidou entendimento sobre a inclusão do empregado doméstico no rol de beneficiários (RE 888888).

Doutrina: Ivan Kertzman e Hugo Goes destacam a inclusão do empregado doméstico após alterações legislativas.

Exemplo prático: Maria, empregada doméstica, com dois filhos menores de 14 anos, apresenta as certidões de nascimento e solicita o salário-família. Ela faz jus ao benefício nos termos legais.

Justificativa da alternativa correta (E): Corretíssima, pois a lei prevê expressamente que o empregado doméstico pode receber o salário-família (art. 65, Lei 8.213/91).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O benefício é mensal, não anual.

B) Incorreta. O valor do salário-família pode variar conforme o número de filhos e a faixa salarial do beneficiário, não sendo fixo e idêntico para todos.

C) Incorreta. Além do requerimento, exige documentos como certidão de nascimento, comprovação de frequência escolar e vacinação (art. 67).

D) Incorreta. O benefício pode ser pago por intermédio do sindicato ao trabalhador avulso, conforme regulamentação, não havendo proibição.

Dicas de prova: Fique atento às expressões como “todo e qualquer segurado” ou “apenas requerimento”, que tendem ao erro. Atenção às exceções introduzidas por leis e à redação literal do artigo.

Resumo: O salário-família é um benefício mensal devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, mediante requisitos previstos em lei. Conhecer a redação literal da lei faz diferença!

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Comentários

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a) É benefício previdenciário pago anualmente aos segurados beneficiários da prestação. (ERRADO)

  • Pago MENSALMENTE: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.              

b) Possui valor fixo e idêntico para todo e qualquer segurado da previdência social. (ERRADO)

  • Valor conforme a proporção dos respectivos número de filhos ou equiparados: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.              

c) Não carece de quaisquer encargos para os beneficiários, salvo requerimento administrativo.(ERRADO)

  • é condicionado: Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.      

d) É devido ao trabalhador avulso e não poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo.(ERRADO)

  • É devido ao trabalhador avulso e PODE SER recebido pelo sindicato: Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

e) Inclui, entre os seus beneficiários, o empregado doméstico. (CORRETO)

  • Pago ao segurado empregado, empregado doméstico e segurado trabalhador avulso: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA: Empregado, doméstico e avulso

NÃO TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA: Desempregados; Contribuintes individuais; Segurados especiais; e Facultativos.

Salário-família:

Destinado aos segurados empregado, trabalhador avulso e doméstico, enquadrados como baixa renda, que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Ademais, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

Não precisa de carência.

Pode ser percebido por ambos os pais, desde que ambos figurem como baixa renda e sejam responsáveis pelo infante.

DIB: data de apresentação da certidão de nascimento.

Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

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