A Resolução CONSEMA nº 372/2018 estabelece no Estado do Rio...
O empreendimento que abranja mais de uma atividade correlata será objeto de um único licenciamento, no órgão competente pela atividade de menor potencial poluidor (1ª parte). A não incidência de licenciamento ambiental em empreendimentos e atividades, ou em determinados portes destes, dispensa a necessidade de atendimento de outras autorizações e licenças (2ª parte).
A sentença está: