Considerando a Portaria de Consolidação nº 5 – Anexos XX (a...

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Q3451083 Engenharia Ambiental e Sanitária

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5 – Anexos XX (alterado pela Portaria nº 888/2021 e 2472/2021) e XXI, sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.



( ) Segundo a Portaria, os sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água que utilizam mananciais superficiais devem realizar monitoramento de Escherichia coli no(s) ponto(s) de captação de água com periodicidade mensal.


( ) Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade.


( ) Toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) ou pontos de consumo deverá atender ao VMP de 5,0 uT para turbidez.


( ) Nos planos de amostragem de controle de qualidade da água para consumo humano, deve ser realizada análise de clorofila-a no manancial, com frequência diária, como indicador de potencial aumento da contagem de cianobactérias.

Alternativas

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Alternativa correta: D - V – F – V – F.

Tema central: A questão aborda procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, conforme definido pela Portaria de Consolidação nº 5 (MS) e suas atualizações (Portaria nº 888/2021 e 2472/2021). Esse tema é fundamental para a engenharia ambiental e sanitária, pois garante abastecimento seguro e proteção à saúde pública.

Resumo teórico: A Portaria estabelece padrões de potabilidade e responsabilidades para monitoramento e controle da água, incluindo frequência de análises físico-químicas, microbiológicas e operacionais. Entre os parâmetros, destacam-se a Escherichia coli (indicador de contaminação fecal), turbidez (níveis máximos permitidos variando conforme o ponto do sistema), e controles institucionais sobre o envio de relatórios e dados.

Análise das afirmativas:

1ª Afirmativa – Verdadeira: A legislação exige que sistemas alternativos coletivos que captam água superficial monitorem E. coli mensalmente no ponto de captação (Anexo XX da Portaria nº 888/2021). Essa medida é chave para detectar riscos microbiológicos antes do tratamento.

2ª Afirmativa – Falsa: A responsabilidade pelo envio dos dados de cadastro e relatórios de controle da qualidade da água é do gestor dos sistemas ou soluções alternativas, e não das Secretarias de Saúde municipais ou do DF. Estas têm papel fiscalizador.

3ª Afirmativa – Verdadeira: O Valor Máximo Permitido (VMP) de turbidez para toda a extensão do sistema de distribuição (reservatórios e rede) é de 5,0 uT, salvo exceções definidas para sistemas convencionais (vide Portaria nº 888/2021).

4ª Afirmativa – Falsa: A análise de clorofila-a é relevante para mananciais sujeitos a florações de cianobactérias, porém a frequência não é diária, sendo definida conforme o risco e o histórico do manancial (geralmente mensal ou conforme detecção de cianobactérias; Portaria nº 888/2021, Anexo XX).

Estratégia de resolução: Sempre busque palavras-chave como periodicidade, responsabilidade institucional e condições de exceção. Atenção às pegadinhas: órgãos gestores versus fiscalizadores e frequências de monitoramento fora do padrão habitual.

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