Considerando a Portaria de Consolidação nº 5 – Anexos XX (a...
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5 – Anexos XX (alterado pela Portaria nº 888/2021 e 2472/2021) e XXI, sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Segundo a Portaria, os sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água que utilizam mananciais superficiais devem realizar monitoramento de Escherichia coli no(s) ponto(s) de captação de água com periodicidade mensal.
( ) Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade.
( ) Toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) ou pontos de consumo deverá atender ao VMP de 5,0 uT para turbidez.
( ) Nos planos de amostragem de controle de qualidade da água para consumo humano, deve ser realizada análise de clorofila-a no manancial, com frequência diária, como indicador de potencial aumento da contagem de cianobactérias.
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Alternativa correta: D - V – F – V – F.
Tema central: A questão aborda procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, conforme definido pela Portaria de Consolidação nº 5 (MS) e suas atualizações (Portaria nº 888/2021 e 2472/2021). Esse tema é fundamental para a engenharia ambiental e sanitária, pois garante abastecimento seguro e proteção à saúde pública.
Resumo teórico: A Portaria estabelece padrões de potabilidade e responsabilidades para monitoramento e controle da água, incluindo frequência de análises físico-químicas, microbiológicas e operacionais. Entre os parâmetros, destacam-se a Escherichia coli (indicador de contaminação fecal), turbidez (níveis máximos permitidos variando conforme o ponto do sistema), e controles institucionais sobre o envio de relatórios e dados.
Análise das afirmativas:
1ª Afirmativa – Verdadeira: A legislação exige que sistemas alternativos coletivos que captam água superficial monitorem E. coli mensalmente no ponto de captação (Anexo XX da Portaria nº 888/2021). Essa medida é chave para detectar riscos microbiológicos antes do tratamento.
2ª Afirmativa – Falsa: A responsabilidade pelo envio dos dados de cadastro e relatórios de controle da qualidade da água é do gestor dos sistemas ou soluções alternativas, e não das Secretarias de Saúde municipais ou do DF. Estas têm papel fiscalizador.
3ª Afirmativa – Verdadeira: O Valor Máximo Permitido (VMP) de turbidez para toda a extensão do sistema de distribuição (reservatórios e rede) é de 5,0 uT, salvo exceções definidas para sistemas convencionais (vide Portaria nº 888/2021).
4ª Afirmativa – Falsa: A análise de clorofila-a é relevante para mananciais sujeitos a florações de cianobactérias, porém a frequência não é diária, sendo definida conforme o risco e o histórico do manancial (geralmente mensal ou conforme detecção de cianobactérias; Portaria nº 888/2021, Anexo XX).
Estratégia de resolução: Sempre busque palavras-chave como periodicidade, responsabilidade institucional e condições de exceção. Atenção às pegadinhas: órgãos gestores versus fiscalizadores e frequências de monitoramento fora do padrão habitual.
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(V) Segundo a Portaria, os sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água que utilizam mananciais superficiais devem realizar monitoramento de Escherichia coli no(s) ponto(s) de captação de água com periodicidade mensal.
Art. 29 Os sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água que utilizam mananciais superficiais devem realizar monitoramento mensal de Escherichia coli no(s) ponto(s) de captação de água.
(F) Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade.
Art. 14 Compete ao responsável por SAA ou SAC:
XI - encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade;
(V) Toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) ou pontos de consumo deverá atender ao VMP de 5,0 uT para turbidez.
Art. 28. § 2º Em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) ou pontos de consumo deverá atender ao VMP de 5,0 uT para turbidez.
(F) Nos planos de amostragem de controle de qualidade da água para consumo humano, deve ser realizada análise de clorofila-a no manancial, com frequência diária, como indicador de potencial aumento da contagem de cianobactérias.
Art. 43. § 1º Em complementação ao monitoramento do Anexo 12, deve ser realizada análise de clorofila-a no manancial, com frequência mensal, como indicador de potencial aumento da contagem de cianobactérias.
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