No que se refere aos princípios fundamentais do Direito do T...

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Q3771700 Direito do Trabalho
No que se refere aos princípios fundamentais do Direito do Trabalho e sua aplicação prática, especialmente considerando as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), analise as afirmativas a seguir. I. O princípio da proteção foi relativizado pela reforma trabalhista, permitindo-se a prevalência do negociado sobre o legislado em todas as hipóteses. II. O princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas permanece absoluto, não admitindo exceções mesmo nos casos de transação extrajudicial. III. O princípio da primazia da realidade mantém sua aplicação integral, prevalecendo os fatos sobre a forma contratual. IV. O princípio da continuidade da relação de emprego foi mitigado com a possibilidade de rescisão por acordo mútuo. Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão trata do alcance dos princípios da proteção, irrenunciabilidade, primazia da realidade e continuidade da relação de emprego após a Lei nº 13.467/2017, especialmente à luz dos arts. 611-A, 611-B, 855-B a 855-E e 484-A da CLT. A assertiva I é falsa porque a prevalência do negociado sobre o legislado não ocorre em todas as hipóteses, havendo limites expressos no art. 611-B da CLT. A assertiva II é falsa porque a irrenunciabilidade não é absoluta, admitindo transação extrajudicial homologável na forma dos arts. 855-B a 855-E da CLT. A assertiva III é verdadeira, pois a primazia da realidade permanece como diretriz estrutural do Direito do Trabalho, sem revogação legal pela Reforma Trabalhista. A assertiva IV é verdadeira, pois a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT) mitiga a lógica de continuidade ao admitir forma legal de extinção contratual por consenso. Logo, corretas apenas III e IV.

Tema central: Princípios trabalhistas após a Reforma Trabalhista
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque a assertiva I erra ao afirmar prevalência do negociado sobre o legislado em todas as hipóteses; o art. 611-B da CLT impõe limites expressos.
B
Errada
Incorreta, porque a assertiva I é falsa e a IV é verdadeira; além disso, a proteção não autoriza prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado.
C
Errada
Incorreta, porque a assertiva II é falsa: a irrenunciabilidade não é absoluta, já que a CLT admite transação extrajudicial homologável nos arts. 855-B a 855-E.
D
Certa
A alternativa D está correta porque apenas as assertivas III e IV se mantêm verdadeiras. A primazia da realidade continua válida, e a rescisão por acordo mútuo prevista no art. 484-A da CLT relativiza a continuidade da relação de emprego.
Pegadinha da questão
A banca mistura princípios clássicos do Direito do Trabalho com efeitos da Reforma Trabalhista para induzir a conclusão de que o negociado sempre prevalece e de que não haveria exceções à irrenunciabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre se a questão usa termos absolutos como 'sempre', 'em todas as hipóteses' ou 'absoluto'.
  • Após a Reforma Trabalhista, confira os limites do art. 611-B e a possibilidade de transação extrajudicial nos arts. 855-B a 855-E da CLT.
  • Lembre que a primazia da realidade segue vigente e que o art. 484-A da CLT afeta a lógica de continuidade da relação de emprego.

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I. O princípio da proteção foi relativizado pela reforma trabalhista, permitindo-se a prevalência do negociado sobre o legislado em todas as hipóteses. (INCORRETA)

Embora a Reforma tenha consagrado a prevalência do negociado sobre o legislado (Art. 611-A da CLT), ela não o fez para todas as hipóteses. O Art. 611-B da CLT estabelece um rol taxativo de direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva, não podendo ser suprimidos ou reduzidos (como salário-mínimo, 13º salário, férias e normas de saúde e segurança).

II. O princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas permanece absoluto, não admitindo exceções mesmo nos casos de transação extrajudicial. (INCORRETA)

O princípio foi mitigado para permitir maior autonomia da vontade em casos específicos. A Reforma introduziu a figura do empregado "hipersuficiente" (portador de diploma superior e salário superior a duas vezes o teto do RGPS), que pode negociar livremente cláusulas contratuais (Art. 444, parágrafo único), logo a irrenunciabilidade permanece sendo a regra, mas não é absoluta. Além disso, criou-se o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (Art. 855-B), o que representa uma forma de transação antes inviável de forma direta (entre empregado hipossuficiente e empregador).

III. O princípio da primazia da realidade mantém sua aplicação integral, prevalecendo os fatos sobre a forma contratual. (CORRETA)

IV. O princípio da continuidade da relação de emprego foi mitigado com a possibilidade de rescisão por acordo mútuo. (CORRETA)

❌ I.

O princípio da proteção foi relativizado pela reforma trabalhista, permitindo-se a prevalência do negociado sobre o legislado em todas as hipóteses.

Errada.

De fato, houve relativização com o art. 611-A da CLT (negociado sobre legislado).

Porém, não é em todas as hipóteses. O art. 611-B estabelece limites (direitos indisponíveis como FGTS, salário mínimo, 13º etc.).

Portanto, a expressão “em todas as hipóteses” torna a afirmativa incorreta.

❌ II.

O princípio da irrenunciabilidade permanece absoluto, não admitindo exceções mesmo nos casos de transação extrajudicial.

Errada.

A Reforma criou a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT).

Isso demonstra que a irrenunciabilidade não é absoluta.

Ela admite exceções, desde que haja controle judicial.

✅ III.

O princípio da primazia da realidade mantém sua aplicação integral, prevalecendo os fatos sobre a forma contratual.

Correta.

Esse princípio continua plenamente aplicado.

Se a prática divergir do contrato escrito, prevalece a realidade dos fatos.

Exemplo: contrato de “autônomo”, mas com subordinação → pode ser reconhecido vínculo empregatício.

A Reforma não afastou esse princípio.

✅ IV.

O princípio da continuidade da relação de emprego foi mitigado com a possibilidade de rescisão por acordo mútuo.

Correta.

A Reforma incluiu o art. 484-A da CLT, permitindo rescisão por acordo entre empregado e empregador.

Isso flexibiliza a ideia de preservação máxima do vínculo, mitigando o princípio da continuidade.

✅ Gabarito correto:

III e IV

Alternativa: D

fonte:Chatgdp

Para sua prova subjetiva:

A possibilidade de rescisão contratual por acordo mútuo (art. 484-A da CLT) mitigou o princípio da continuidade da relação de emprego ao tutelar a autonomia da vontade no distrato. Essa modalidade flexibilizou a permanência do vínculo ao autorizar o mútuo consentimento para a extinção do pacto laboral mediante concessões recíprocas. Com isso, reduziu-se pela metade o aviso prévio indenizado e a indenização do FGTS (20%), além de limitar o saque do fundo a 80% e vedar o seguro-desemprego. No âmbito da Administração Pública, sua aplicação aos empregados celetistas é condicionada à motivação, conveniência e oportunidade do gestor estatal.

PGM PG

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