No que se refere aos princípios fundamentais do Direito do T...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão trata do alcance dos princípios da proteção, irrenunciabilidade, primazia da realidade e continuidade da relação de emprego após a Lei nº 13.467/2017, especialmente à luz dos arts. 611-A, 611-B, 855-B a 855-E e 484-A da CLT. A assertiva I é falsa porque a prevalência do negociado sobre o legislado não ocorre em todas as hipóteses, havendo limites expressos no art. 611-B da CLT. A assertiva II é falsa porque a irrenunciabilidade não é absoluta, admitindo transação extrajudicial homologável na forma dos arts. 855-B a 855-E da CLT. A assertiva III é verdadeira, pois a primazia da realidade permanece como diretriz estrutural do Direito do Trabalho, sem revogação legal pela Reforma Trabalhista. A assertiva IV é verdadeira, pois a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT) mitiga a lógica de continuidade ao admitir forma legal de extinção contratual por consenso. Logo, corretas apenas III e IV.
- Verifique sempre se a questão usa termos absolutos como 'sempre', 'em todas as hipóteses' ou 'absoluto'.
- Após a Reforma Trabalhista, confira os limites do art. 611-B e a possibilidade de transação extrajudicial nos arts. 855-B a 855-E da CLT.
- Lembre que a primazia da realidade segue vigente e que o art. 484-A da CLT afeta a lógica de continuidade da relação de emprego.
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Comentários
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I. O princípio da proteção foi relativizado pela reforma trabalhista, permitindo-se a prevalência do negociado sobre o legislado em todas as hipóteses. (INCORRETA)
Embora a Reforma tenha consagrado a prevalência do negociado sobre o legislado (Art. 611-A da CLT), ela não o fez para todas as hipóteses. O Art. 611-B da CLT estabelece um rol taxativo de direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva, não podendo ser suprimidos ou reduzidos (como salário-mínimo, 13º salário, férias e normas de saúde e segurança).
II. O princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas permanece absoluto, não admitindo exceções mesmo nos casos de transação extrajudicial. (INCORRETA)
O princípio foi mitigado para permitir maior autonomia da vontade em casos específicos. A Reforma introduziu a figura do empregado "hipersuficiente" (portador de diploma superior e salário superior a duas vezes o teto do RGPS), que pode negociar livremente cláusulas contratuais (Art. 444, parágrafo único), logo a irrenunciabilidade permanece sendo a regra, mas não é absoluta. Além disso, criou-se o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (Art. 855-B), o que representa uma forma de transação antes inviável de forma direta (entre empregado hipossuficiente e empregador).
III. O princípio da primazia da realidade mantém sua aplicação integral, prevalecendo os fatos sobre a forma contratual. (CORRETA)
IV. O princípio da continuidade da relação de emprego foi mitigado com a possibilidade de rescisão por acordo mútuo. (CORRETA)
❌ I.
O princípio da proteção foi relativizado pela reforma trabalhista, permitindo-se a prevalência do negociado sobre o legislado em todas as hipóteses.
Errada.
De fato, houve relativização com o art. 611-A da CLT (negociado sobre legislado).
Porém, não é em todas as hipóteses. O art. 611-B estabelece limites (direitos indisponíveis como FGTS, salário mínimo, 13º etc.).
Portanto, a expressão “em todas as hipóteses” torna a afirmativa incorreta.
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❌ II.
O princípio da irrenunciabilidade permanece absoluto, não admitindo exceções mesmo nos casos de transação extrajudicial.
Errada.
A Reforma criou a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT).
Isso demonstra que a irrenunciabilidade não é absoluta.
Ela admite exceções, desde que haja controle judicial.
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✅ III.
O princípio da primazia da realidade mantém sua aplicação integral, prevalecendo os fatos sobre a forma contratual.
Correta.
Esse princípio continua plenamente aplicado.
Se a prática divergir do contrato escrito, prevalece a realidade dos fatos.
Exemplo: contrato de “autônomo”, mas com subordinação → pode ser reconhecido vínculo empregatício.
A Reforma não afastou esse princípio.
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✅ IV.
O princípio da continuidade da relação de emprego foi mitigado com a possibilidade de rescisão por acordo mútuo.
Correta.
A Reforma incluiu o art. 484-A da CLT, permitindo rescisão por acordo entre empregado e empregador.
Isso flexibiliza a ideia de preservação máxima do vínculo, mitigando o princípio da continuidade.
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✅ Gabarito correto:
III e IV
Alternativa: D
fonte:Chatgdp
Para sua prova subjetiva:
A possibilidade de rescisão contratual por acordo mútuo (art. 484-A da CLT) mitigou o princípio da continuidade da relação de emprego ao tutelar a autonomia da vontade no distrato. Essa modalidade flexibilizou a permanência do vínculo ao autorizar o mútuo consentimento para a extinção do pacto laboral mediante concessões recíprocas. Com isso, reduziu-se pela metade o aviso prévio indenizado e a indenização do FGTS (20%), além de limitar o saque do fundo a 80% e vedar o seguro-desemprego. No âmbito da Administração Pública, sua aplicação aos empregados celetistas é condicionada à motivação, conveniência e oportunidade do gestor estatal.
PGM PG
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