De acordo com o Decreto n.º 2.479/1979, se um funcionário p...
Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado:
1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão trata sobre acumulação de cargos públicos e o afastamento do servidor eleito para mandato eletivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto-Lei nº 2.479/1979 e a Constituição Federal, especialmente em relação ao cargo de vereador.
2. Legislação Aplicável:
Decreto-Lei nº 2.479/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do RJ), Art. 74, III:
“O funcionário será afastado do exercício de seu cargo: (…) III – enquanto durar o mandato de Vereador, se não existir compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública.”
Constituição Federal, Art. 38, III:
“investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo…”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O ponto central é a compatibilidade de horários para exercício simultâneo das funções. Imagine um técnico judiciário estadual eleito vereador: se as sessões da câmara não conflitam com o expediente do tribunal, ele pode exercer ambos os cargos. Caso exista conflito de horários, será afastado do cargo público enquanto durar o mandato.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D) vereador está correta, pois somente este cargo exige a análise de compatibilidade de horários, conforme disposição expressa do art. 74, III do Decreto-Lei 2.479/1979 e art. 38, III da CF. Outros cargos eletivos têm tratamento diferente.
5. Alternativas Incorretas:
A) Vice-prefeito; E) Prefeito; – O servidor deve ser afastado do cargo público, independentemente de compatibilidade. Não há previsão de acumulação.
B) Deputado federal; C) Deputado estadual; – A regra também impõe afastamento integral, não se aplica a compatibilidade de horários nesses casos.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 199) reafirma a possibilidade de acumulação apenas para vereador, se houver compatibilidade de horários. Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a necessidade dessa compatibilidade.
Pegadinhas:
A questão pode induzir ao erro ao citar outros cargos eletivos. Atenção: só para vereador é possível analisar compatibilidade de horários.
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Comentários
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Gabarito: letra D.
Art. 74, inciso III, do Decreto-Lei n.º 2479/1979:
Art. 74 – O funcionário será afastado do exercício de seu cargo:
III – enquanto durar o mandato de Vereador, se não existir compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública;
GAB. D
Dá para responder com a CF.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
LETRA D
Questão fácil, porém deu para ver o veneno escorrendo pela boca do examinador.
Gabarito letra D
Questão fácil é relativo, fácil para quem já tem bagagem, fácil para quem tá com o conteúdo fresquinho na mente. Todos nós um dia erramos questões que hoje julgamos "fácil". Responder questões aqui é completamente diferente de responder na hora da prova. No dia "D" tudo se torna mais complexo, você fica pensando será que é pegadinha?
- Prefeito é afastado porém pode optar pela sua remuneração;
- Vereador, havendo compatibilidade de horários, acumula, não havendo é afastado.
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