Álvaro, Marcos e Renato, funcionários públicos civis do est...
Álvaro, Marcos e Renato, funcionários públicos civis do estado do Rio de Janeiro, cometeram transgressão disciplinar sujeita às seguintes penas disciplinares: Álvaro — repreensão; Marcos — destituição de função; Renato — demissão.
Considerando-se o disposto no Decreto-lei n.º 220/1975, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, obrigatoriamente deverá ser instaurado inquérito administrativo antes da aplicação
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 64: "Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade." No caso, Marcos está sujeito à destituição de função e Renato à demissão, enquanto a repreensão de Álvaro não está no rol legal; por isso, o inquérito é obrigatório apenas para Marcos e Renato.
- Quando a questão perguntar em quais hipóteses o inquérito é obrigatório, confira se a lei traz rol expresso de penalidades.
- No Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, memorize o núcleo do art. 64: destituição de função e demissão estão no rol; repreensão não está.
- Não presuma que toda penalidade disciplinar dependa de inquérito formal; a exigência varia conforme a sanção prevista na norma aplicável.
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Comentários
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Gabarito: letra e
Art. 64 do Decreto-Lei n.º 220/1975:
Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Cespe legis RJ dúvida DL 220/1975
Art. 64. O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função (Marcos), demissão (Renato) e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Álvaro — repreensão não está no rol do artigo!
Erro a questão pq fico pensando que destituição de função de confiança é de livre exoneração! Alguém pode me ajudar?!
PROCESSO SUMÁRIO (SINDICÂNCIA)
apura infrações que poderão ocasionar penalidades mais leves
Infrações:
♦ Advertência;
♦ Repreensão;
♦ Suspensão;
♦ Multa até 30 dias.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (PAD)
apura infrações que podem ocasionar penas mais graves
Infrações:
♦ Suspensão/multa mais de 30 dias;
♦ Destituição de função;
♦ Demissão;
♦ Cassação de aposentadoria;
♦ Cassação da Jubilação;
♦ Cassação da disponibilidade.
Art. 68 - O inquérito deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia em que os autos chegarem à Comissão, prorrogáveis, sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, em caso de força maior a juízo do Secretário de Estado de Administração, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 1º - A não observância desses prazos não acarretará nulidade do processo, importando, porém, quando não se tratar de sobrestamento, em responsabilidade administrativa dos membros da Comissão.
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