Sobre o fator acidentário de prevenção, previsto na Lei nº ...
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Interpretação do tema: O enunciado trata do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo previsto na Lei nº 10.666/2003, utilizado para ajustar as alíquotas de contribuição das empresas à Previdência Social com base na frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Legislação aplicável:
Lei nº 10.666/2003, art. 10: “O Ministério da Previdência Social estabelecerá, anualmente, para cada atividade econômica, o FAP, que será aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, para determinação do valor da contribuição da empresa para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.”
Jurisprudência relevante:
O STF já reconheceu, no RE 677725, a constitucionalidade do FAP, entendendo que ele não viola o princípio da legalidade.
Exemplo prático:
Uma empresa de indústria metalúrgica pode, ao reduzir acidentes, ter o FAP menor que 1, pagando contribuição reduzida. Se houver muitos acidentes, o FAP pode ser superior a 1 e a alíquota será majorada, penalizando quem não investe em prevenção.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que o FAP só influencia as contribuições ligadas aos “riscos ambientais do trabalho”, isto é, as alíquotas dos incisos II e III do art. 22 da Lei 8.212/91, e não interfere na alíquota básica de 20% (cota patronal geral).
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O FAP não altera o enquadramento do grau de risco (leve, médio ou grave): ele é um multiplicador do grau previamente definido.
C) Incorreta. O FAP considera todos os acidentes laborais, inclusive os decorrentes de doenças ocupacionais.
D) Incorreta. O STF já afirmou que o FAP não viola o princípio da legalidade, sustentando sua aplicação.
E) Incorreta. O FAP não traz, necessariamente, aumento de contribuição; pode inclusive gerar diminuição, premiando a empresa que investe em prevenção.
Pegadinhas: Fique atento ao termo "cota patronal"; apenas parte dessa cota sofre influência do FAP.
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Comentários
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Gabarito letra "A"
Letra B: me parece errado por não necessariamente ter que passar da leve para média, podendo ir direto para grave bem como o inverso !
Letra D: Diversos entendimentos de tribunais superiores afirmam que não há violação ao princípio da legalidade;
Fui seco na "E", entretanto, :"A medida também tem por objetivo o estímulo ao investimento em prevenção e melhoria das condições do ambiente de trabalho, mediante a redução, em até 50%, ou acréscimo, em até 100%, da alíquota do RAT." A FAP também pode atuar em favor do empregador diminuindo as contribuições
O **Fator Acidentário de Prevenção (FAP)** é um índice utilizado no Brasil para ajustar as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que faz parte da folha de pagamento. O objetivo do FAP é incentivar as empresas a adotarem medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, pois a alíquota pode ser reduzida ou aumentada conforme o histórico de ocorrências da empresa.
O cálculo do FAP considera:
1. **Índice de frequência**: Número de acidentes de trabalho.
2. **Índice de gravidade**: Gravidade dos acidentes, considerando os afastamentos dos trabalhadores.
3. **Índice de custo**: Valor dos benefícios pagos pelo INSS em decorrência dos acidentes.
Esses índices são calculados anualmente e podem resultar em um FAP que varia entre 0,5 e 2, o que significa que a contribuição da empresa ao SAT pode ser reduzida pela metade ou dobrada. Empresas com bons históricos de segurança podem ter um FAP menor, resultando em uma redução na alíquota, enquanto aquelas com histórico desfavorável podem ter um FAP maior, o que aumenta a alíquota de contribuição.
Sobre a A:
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que é uma contribuição previdenciária paga pelas empresas para financiar benefícios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A alíquota do RAT varia entre 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da atividade econômica da empresa. O FAP, que pode variar de 0,5 a 2, é calculado com base no histórico de acidentes de trabalho e na frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários concedidos pela Previdência Social a empregados da empresa.
Dessa forma, o FAP efetivamente influencia a contribuição relacionada aos riscos ambientais do trabalho (RAT), podendo aumentar ou reduzir o valor a ser pago.
Acredito que a alternativa A está incorreta, pois o FAP influencia sim no cálculo da cota patronal
ALTERNATIVA A: CORRETA
Lei nº 10.666/2003, Art. 10: Este é o cerne da questão. O artigo estabelece que a alíquota de contribuição para financiar a aposentadoria especial e os benefícios relacionados aos riscos ambientais do trabalho pode ser ajustada, mas é crucial entender que esse ajuste se aplica especificamente a essa parcela da contribuição, e não à totalidade da cota patronal previdenciária.
Exemplo Prático:
Empresa com alíquota base de 2% para riscos ambientais (SAT/GILRAT)
FAP de 0,5: Reduz a contribuição para 1% (2% * 0,5)
FAP de 2,0: Aumenta a contribuição para 4% (2% * 2,0)
O impacto se restringe à parcela da contribuição destinada a financiar o SAT/GILRAT, sem afetar outras contribuições previdenciárias.
Nota Importante: O FAP é um mecanismo preciso de ajuste, focado especificamente na contribuição de riscos ambientais, sem alterar a estrutura total da cota patronal previdenciária.
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