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Gabarito: D
Fundamento decisivo: STF, Tema 1184 da repercussão geral (RE 1.355.208/SC), conforme reproduzido na Resolução CNJ nº 547/2024, Considerando do art. 1º: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis”.
- No Tema 1184, verifique sempre se a alternativa respeita a competência constitucional de cada ente federado.
- Separe os três pontos da tese: extinção por baixo valor, requisitos prévios ao ajuizamento e possibilidade de suspensão do processo.
- Não atribua ao STF regra de prevalência automática do menor valor entre entes distintos se isso não estiver expressamente na tese.
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STF _ tema 1184 _ Tese :
1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
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