“Serve para o autor, que requereu a antecipação dos efeitos ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 300, § 2º: "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia." Como o enunciado descreve a tentativa de complementar, oralmente em audiência, a demonstração dos requisitos da tutela provisória de urgência para formar a convicção do magistrado, a hipótese é de justificação prévia.
- Se o enunciado falar em audiência ou colheita de elementos antes da decisão para reforçar a demonstração dos requisitos da urgência, o critério aponta para justificação prévia do art. 300, § 2º.
- Separe mecanismo de concessão da tutela de seus efeitos posteriores: justificação prévia atua antes da decisão; estabilização e cessação da eficácia atuam depois.
- Quando a questão mencionar probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o regime jurídico é o da tutela de urgência do art. 300, não o da tutela da evidência.
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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Código de Processo Civil.
TÍTULO II
DA TUTELA DE URGÊNCIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Gabarito: letra A.
justificação prévia ser para formar a convicção do magistrado
abraços
A alternativa correta é a A (Justificação prévia).
A audiência de justificação prévia tem a finalidade específica de permitir ao autor a produção de provas (como a oitiva de testemunhas) quando o juiz entende que a petição inicial e os documentos que a acompanham não são, por si sós, suficientes para o deferimento imediato da liminar.
O objetivo é justamente formar a convicção do magistrado em sede de cognição sumária sobre a probabilidade do direito e o perigo da demora, permitindo que a medida seja apreciada com mais segurança antes da citação do réu,,.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Coordenador Pedro Lenza. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CONCURSEIRO FORA DA CAIXA. Direito Processual Civil: resumo. [S. l.]: Concurseiro Fora da Caixa, 2025.
Justificação Prévia (CPC)
1️⃣ Conceito
A justificação prévia é uma audiência realizada antes da decisão sobre uma tutela provisória, quando o juiz precisa ouvir testemunhas ou colher esclarecimentos para formar convicção.
➡ Ela serve para reforçar a prova do pedido urgente.
Em outras palavras:
É uma audiência rápida para o autor provar oralmente a urgência ou verossimilhança do direito.
⸻
2️⃣ O que o texto da questão diz
O trecho afirma que:
• o autor pediu tutela antecipada
• não conseguiu demonstrar totalmente os requisitos
• então ele tenta comprovar oralmente em audiência
• para convencer o juiz do deferimento provisório
Isso descreve exatamente a justificação prévia.
⸻
3️⃣ Quando o juiz marca justificação prévia
O juiz pode determinar essa audiência quando:
→ as provas escritas não são suficientes
→ mas existe possibilidade de comprovação rápida
Exemplos:
• ouvir testemunha
• confirmar fatos urgentes
• esclarecer circunstâncias
⸻
4️⃣ Base legal (CPC)
Art. 300, §2º do CPC
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Ou seja:
• liminarmente → sem ouvir ninguém
• com justificação → após pequena audiência
LETRA A
Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Se o perigo da demora não for tão premente e o juiz quiser ter mais segurança para decidir, pode abrir vista à outra parte para exercer o contraditório antes da análise do pedido, de forma justificada. Ainda, o magistrado poderá designar audiência de justificação prévia, em que para irá proceder à oitiva de testemunhas do requerente da tutela.
Fonte: Estratégia
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