Jaqueline ajuizou ação indenizatória em desfavor do municípi...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC, art. 535, caput, e § 3º, II: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (...) II - por se tratar de Fazenda Pública, expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal." Como o executado é um município, aplica-se esse rito especial do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: impugnação em 30 dias, nos próprios autos, sem incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, que pertence ao regime geral.
- Antes de aplicar prazo e efeitos do cumprimento de sentença, identifique quem é o executado; se for município, estado, União ou ente sujeito ao regime da Fazenda Pública, o parâmetro é o art. 535 do CPC.
- No cumprimento de sentença para pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, associe três elementos em bloco: impugnação, 30 dias e próprios autos.
- Não transporte automaticamente a multa de 10% do art. 523, § 1º, para a Fazenda Pública; essa multa está ligada ao rito geral do devedor comum.
- Se a base do caso indicar expedição de precatório ou RPV, isso confirma que o procedimento aplicável é o especial da Fazenda Pública, e não o do art. 523.
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Alternativa C.
CPC/2015:
Art. 523. (...)
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Art. 534. (...) § 2º A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:(...)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Não se aplica o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC.
Não há multa de 10% nem honorários automáticos.
A intimação da Fazenda Pública é pessoal (art. 183, §1º, CPC).
O pagamento ocorrerá por precatório ou RPV, conforme o valor.
procedimento especial de execução contra a fazenda pública
a multa de 10% pelo não pagamento voluntário não se aplica
o prazo para impugnar o cumprimento é de 30 dias e nos próprios autos
Quando a condenação judicial é imposta à Fazenda Pública (União, Estados, DF e Municípios), o cumprimento de sentença segue rito próprio, distinto daquele aplicado aos particulares.
- Art. 535, caput, do CPC
- Art. 534 e art. 535 do CPC, em conjunto com o art. 523, §1º, deixam claro que:
- A multa de 10% por não pagamento voluntário não se aplica à Fazenda Pública.
- Isso porque o pagamento se dá por precatório ou RPV (CF, art. 100), e não por execução forçada comum.
Entendimento pacífico do STJ e do STF:
A Fazenda Pública não está sujeita à multa do art. 523, §1º, do CPC, em razão do regime constitucional de pagamento.
Jaqueline ajuizou ação indenizatória em desfavor do município(FAZENDA PÚBLICA) de Indaiatuba pleiteando que o réu fosse condenado a lhe pagar a quantia de R$ 178.000,00(VALOR PRETENDIDO/PLETEIADO). Após o regular trâmite do procedimento cognitivo, incluindo o trâmite perante os Tribunais Estaduais e Superiores em razão da interposição de recursos, o referido município foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 150.000,00 por decisão judicial que passou em julgado(VALOR CERTO, PAGAMENTO VOLUNTÁRIO). Jaqueline, portanto, requereu o cumprimento de sentença para ver seu crédito satisfeito. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o município de Indaiatuba será intimado no prazo de, para:
- MUNICÍPIO(FAZENDA PÚBLICA) = INTIMAÇÃO PESSOAL, PRAZO EM DOBRO(30 dias), SEM MULTAS
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