A Constituição de 1988 possui diversas previsões normativas ...
No contexto particular das contribuições sociais, é correto afirmar que
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A questão aborda o tema da Competência Tributária no contexto das contribuições sociais, conforme delineado pela Constituição de 1988. Vamos explorar cada alternativa para compreender o que a Constituição e a legislação infraconstitucional estabelecem sobre o assunto.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 149 e 195, trata das contribuições sociais, incluindo contribuições de seguridade social e outras formas de tributação.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta ao afirmar que, para fins de tributação previdenciária, pessoas físicas podem ser equiparadas a empresas para se submeterem a contribuições patronais sobre a remuneração paga a trabalhadores. Essa possibilidade é prevista pelo artigo 195, I, da CF/88 e regulamentada por leis infraconstitucionais, permitindo que, em determinadas situações, um empregador pessoa física seja responsável por contribuições previdenciárias.
Exemplo Prático: Um médico que contrata uma secretária em seu consultório particular deverá recolher as contribuições previdenciárias patronais sobre o salário pago a essa funcionária.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta. A COFINS é disciplinada por lei ordinária e não por lei complementar. A exigência de lei complementar refere-se a outras contribuições específicas, conforme o artigo 146, III, da CF/88.
Alternativa C: Incorreta. A cota patronal previdenciária incide não só sobre as remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos, mas também sobre contribuições devidas por empresas em relação a outros segurados, como os contribuintes individuais, conforme o artigo 22 da Lei 8.212/91.
Alternativa D: Incorreta. A contribuição social sobre o lucro líquido não é dispensada para empregadores, mesmo que atuem em setores com desoneração legal sobre a folha de pagamentos. A CSLL é uma obrigação tributária distinta e permanece exigível, conforme o artigo 195, I, c, da CF/88.
Alternativa E: Incorreta. A contribuição previdenciária de segurados obrigatórios do RGPS pode sim ter alíquotas progressivas, como é o caso da tabela progressiva aplicada aos segurados empregados, que varia conforme a faixa salarial, de acordo com a Lei 8.213/91.
Estratégia de Interpretação: Ao se deparar com questões de competência tributária, é crucial identificar quais tributos ou contribuições estão sendo discutidos e verificar a base constitucional e legal que os regulamenta. Prestar atenção aos termos técnicos e aos conceitos de legislação complementar e ordinária pode ser decisivo para encontrar a resposta correta.
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resposta A
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
Art. 3º Empresa é o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.
§ 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:
I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços.
Lei 8212/91
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Gabarito: Letra A.
A) Para fins de tributação previdenciária no Brasil, pessoas físicas podem ser equiparadas a empresas em determinadas situações, conforme previsto na legislação. Isso significa que essas pessoas físicas são obrigadas a recolher contribuições previdenciárias patronais sobre a remuneração paga a seus trabalhadores.
Essa equiparação ocorre, por exemplo, no caso de empregadores domésticos, produtores rurais pessoas físicas, e segurados especiais. Esses grupos têm obrigações previdenciárias similares às de uma empresa em relação aos trabalhadores que contratam.
B)A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) não é disciplinada necessariamente por lei complementar. Na verdade, ela é disciplinada por lei ordinária.A exigência de lei complementar para a criação de tributos é específica a determinadas situações, como para a instituição de impostos novos ou modificações significativas no sistema tributário, conforme os artigos 154 e 146 da Constituição Federal. No entanto, a COFINS e outras contribuições sociais, como a PIS/PASEP, são geralmente instituídas e regulamentadas por meio de leis ordinárias.
C)A cota patronal previdenciária devida pelos empregadores nacionais incide sobre as remunerações pagas ou devidas a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, conforme a legislação brasileira vigente. O valor dessa contribuição varia de acordo com o tipo de segurado e a atividade exercida.
D)A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal instituído pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.689/1988. Sua finalidade é financiar a Seguridade Social e incide sobre o lucro líquido das empresas.
A desoneração da folha de pagamentos, introduzida pela Lei nº 12.546/2011, permite que empresas de determinados setores substituam a contribuição previdenciária sobre a folha de salários por uma contribuição sobre a receita bruta. No entanto, essa desoneração não afeta a obrigatoriedade da CSLL. Empresas beneficiadas pela desoneração da folha continuam sujeitas ao pagamento da CSLL, uma vez que se trata de tributos distintos com bases de cálculo e destinações diferentes.
Portanto, mesmo empregadores que atuem em setores com desoneração legal sobre a folha de pagamentos não são dispensados da CSLL.
Letra E nas respostas(não coube aqui).
O art. 195 trata das contribuições sociais:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (...)
A CF delegou à Lei a função de definir quem seria a "entidade equiparada à empresa" para fins de contribuições sociais. Assim, a Lei nº 8.212/91 estabeceleu no art. 15 que:
Art. 15. Considera-se:
(...)
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Questão do cão
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