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Q1622157 Direito Tributário
Os princípios são os alicerces, os elementos de estruturação e coesão das normas. A constituição é rica em princípios na esfera tributária, e esses princípios, chamados de princípios constitucionais tributários, além de nortear a atividade do Estado na sua função de tributar, também agem como seu freio, impondo-lhe limites em face aos contribuintes, a fim de outorgar à vida social o necessário equilíbrio. O artigo 150 da Constituição Federal dispõe que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Em relação aos Princípios Constitucionais Tributários, esse respaldo na constituição refere-se a qual Princípio?
Alternativas

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Comentário de Correção – Princípios Constitucionais Tributários

Interpretação do Tema: A questão trata dos limites constitucionais ao poder de tributar, destacando o princípio que proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes, com base no art. 150, II, da Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:
CF/88, art. 150, II: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional...”.

Jurisprudência Relevante:
O STF já aplicou esse princípio na ADI 5422, afastando incidência do IR sobre pensão alimentícia por violação à isonomia tributária.

Explicação do Tema Central: O princípio da isonomia tributária impede discriminações injustificadas no tratamento fiscal, garantindo que apenas diferenças razoáveis autorizem distinções na tributação.

Exemplo Prático: Se dois contribuintes exercem a mesma atividade econômica e têm a mesma renda, o Estado não pode cobrar alíquotas diferentes de imposto de um e de outro apenas pelo título do rendimento, função ou profissão.

Justificativa da Alternativa Correta:
B) Isonomia
Correta, pois o artigo citado na questão refere-se claramente à isonomia tributária. Conforme Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), esse princípio veda discriminações arbitrárias entre aqueles que estão em igual posição perante a lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Legalidade: Relaciona-se à exigência de lei para instituição ou majoração de tributos (CF, art. 150, I). Não aborda igualdade de tratamento.

C) Anterioridade Tributária: Refere-se à proibição de cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro de sua instituição (CF, art. 150, III, ‘b’).

D) Anterioridade: Confunde-se com a anterioridade tributária acima, também não vinculado à isonomia.

Pegadinha: Atenção à menção de “tratamento desigual” e “profissão”, que remetem diretamente à isonomia e não à legalidade ou anterioridade.

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Comentários

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A questão em análise exige que tenhamos conhecimento sobre alguns princípios constitucionais que regem a república do Brasil. Para responder corretamente, precisamos saber o nome do princípio que busca evitar o tratamento desigual entre as os indivíduos. Vamos lá.

A - INCORRETA. O princípio da legalidade tem aplicação dupla, por assim dizer. Para os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) implica no dever de agir conforme as determinações legais. Ou seja, qualquer ação só possuirá valor jurídico se for embasada em algum dispositivo legal. Já para os particulares vigora a noção de "tudo o que não for contra a lei, tudo o que não for proibido, é permitido", prevalece a autonomia da vontade.

B - CORRETA. Isonomia é, como afirmou a questão, aquele que busca instituir tratamento igual a todos evitando tratamento desigual entre os que estão em pé de igualdade. Isonomia = igualdade

C - INCORRETA. Anterioridade Tributária expressa a noção de que nenhum tributo será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo.

D - INCORRETA. Princípio da anterioridade é um princípio que pode ter diferentes significados, vai depender do ramo de direito a que ele se refere.

Após verificar cada uma das alternativas, notamos que a alternativa "B" atende ao comando da questão. Por isso:

GABARITO: B

GABARITO: LETRA B

Das Limitações do Poder de Tributar

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

[PRINCÍPIO DA ISONOMIA: Isonomia significa igualdade de todos perante a lei.]

III - cobrar tributos:

CF/88.

Gab: B

Principio da isonomia

>> Possui como destinatário tanto o poder legislativo, quanto o aplicador da lei – executivo e judiciário.

>> é vedado a todos os entes federativos conferir tratamento desigual entre pessoas que se encontram em situação equivalente.

>> O parâmetro utilizado para igualar ou desigualar os contribuintes é a capacidade contributiva das pessoas

Gab B.

Complementando:

P. da isonomia vertical: pessoas que se encontram em situações distintas;

P. da isonomia horizontal: refere-se a pessoas/ contribuintes com os mesmos rendimentos e mesmas despesa;

Art. 150, II, CF - isonomia horizontal.

O princípio da capacidade contributiva está ligado ao da isonomia.

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