Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de...

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359542 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, sujeita o infrator a pena de detenção de seis meses a;
Alternativas

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Alternativa correta: B) três anos, mais multa.

1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especificamente o abandono da pessoa idosa ou a omissão quanto às suas necessidades básicas.

2. Citação legal
O tema está fundamentado no art. 98 do Estatuto do Idoso:

"Art. 98 – Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa."

3. Explicação do tema central
O tema central é o abandono do idoso por aqueles que têm a obrigação legal de zelar pelo seu bem-estar. É um delito formal, que visa proteger a dignidade e a integridade da pessoa idosa.

4. Exemplo prático
Imagine que um filho deixa a mãe idosa em uma instituição de longa permanência e se recusa a visitá-la, prover medicação ou custear alimentação, mesmo sendo legalmente responsável. Esse ato caracteriza o crime do art. 98.

5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B está correta porque traz exatamente a faixa de pena e sanção acessória prevista no artigo 98: detenção de seis meses a três anos, e multa. Essa pena evidencia a gravidade do abandono e serve como meio de proteção à pessoa idosa.

6. Análise das alternativas incorretas
A) Fixa o máximo da pena em dois anos, o que não condiz com a lei.
C) Não prevê a multa, contrariando o artigo.
D) Não menciona a multa, omitindo parte da sanção prevista.

7. Jurisprudência e Doutrina
Maria Helena Diniz destaca que o abandono é punido pela lei visando garantir a proteção integral ao idoso. Nucci reforça o dever jurídico daqueles responsáveis pelo idoso. Jurisprudência do TJ-SP reconhece a relevância da proteção jurídica à pessoa idosa e o combate à negligência (Apelação Cível 1009843-75.2024.8.26.0019).

8. Estratégia: Cuidado com as pegadinhas!
Cuidado para não ignorar a previsão expressa da multa e para não confundir o limite máximo da pena.

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Gabarito B - Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

  Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Excelente pergunta....quem acerta esta preparadíssimo para o cargo!!!! Parabéns à criatividade do examinador...

  Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

        Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

 

GABA B

 criatividade e sabedoria da banca para prova de analista jurídico . 

Um detalhe no Estatuto do Idoso: 

 

Todas as penas de detenção são cumuladas com MULTA

 

Não concordo com este tipo de questão, mas, lembrando desse detalhe, já afastava as alternativas "c" e "d" como resposta.

 

Att.

 

 

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