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Q1782052 Legislação Estadual
De acordo com os prazos estabelecidos pelo Código Estadual de Meio Ambiente, referente às etapas do processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o prazo que o empreendedor possui para responder a solicitações de esclarecimentos e complementações feitas pelo órgão ambiental no processo de licenciamento ambiental, conforme determina o Código Estadual do Meio Ambiente do RS.

Base legal: O Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul é claro nesse ponto. Segundo o Art. 58:
"O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação."

Exemplo prático:
Imagine uma empresa que protocola pedido de licença ambiental. O órgão ambiental solicita documentos complementares em 10 de março. O empreendedor deverá apresentar a documentação solicitada até 10 de julho, respeitando o prazo máximo de 4 meses.

Análise das alternativas:

Alternativa C (4 meses): Correta! Esse é exatamente o prazo fixado no art. 58 do Código Estadual do Meio Ambiente/RS.

Alternativas A, B, D e E (2, 3, 5, 6 meses): Incorretas. Nenhuma delas corresponde ao previsto em lei estadual. Atenção: não existe previsão para 2, 3, 5 ou 6 meses nesse contexto. Mencionar prazos diferentes é erro comum em provas, por isso mantenha o foco na literalidade do texto legal para garantir segurança na resposta.

Pegadinha:
Note que todas as alternativas são números próximos, induzindo ao erro por distração ou “chute”. O ideal é memorizar prazos legais específicos, pois pequenos detalhes fazem toda a diferença! Evite confundir com prazos gerais de outras legislações ambientais ou administrativas.

Dica: Quando a questão pede prazo máximo para resposta do empreendedor a diligências do órgão ambiental no RS, lembre: 4 meses.

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Gabarito: letra C.

LEI Nº 11.520, DE 03 DE AGOSTO DE 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande

do Sul e dá outras providências. 

Art. 58 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.

Questão desatualizada.

LEI Nº 11.520, DE 03 DE AGOSTO DE 2000.

Atual

LEI Nº 15.434, de 2020

Art. 50 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação.

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