NÃO é um princípio básico da Educação Ambiental:
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Comentário da Questão – Princípios da Educação Ambiental
Interpretação e legislação aplicável:
A questão exige identificar qual não é um princípio básico da Educação Ambiental, tema previsto expressamente na Lei nº 9.795/1999, especialmente no art. 4º e seus incisos.
Citação legal:
Lei nº 9.795/1999, art. 4º: “São princípios básicos da educação ambiental: (…) I ao VIII” – e nenhuma menção é feita a “enfoque na formalidade da educação básica, holística e centralizada”.
Análise do tema central:
O conhecimento exigido envolve distinguir princípios fundamentais da educação ambiental e identificar eventuais termos estranhos à lei, evitando confusão por “pegadinhas” que distorcem conceitos ou os inventam.
Exemplo prático:
Imagine um curso de capacitação ambiental para servidores públicos: ele deve garantir continuidade (princípio legal), mas não pode restringir-se apenas ao ensino formal nem ser “centralizado”, pois a lei valoriza a participação, a diversidade e a transdisciplinaridade.
Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E menciona “enfoque na formalidade da educação básica, holística e centralizada” — elemento ausente na Lei nº 9.795/99. O texto legal defende a educação ambiental de forma ampla e participativa, não restrita à formalidade, muito menos centralizada. O termo “centralizada” contradiz diretamente o princípio do pluralismo, democracia e participação previsto na norma.
Análise das alternativas incorretas:
A, B, C e D: Todas essas alternativas estão expressamente previstas nos incisos do art. 4º da Lei nº 9.795/99 (incisos IV, V, VI, VII, respectivamente) como princípios básicos da educação ambiental.
Pegadinha: A palavra “formalidade” e o termo “centralizada” podem confundir o candidato desatento. A legislação, ao contrário, preza pela continuidade, diversidade e abordagem plural no processo educativo ambiental.
Doutrina:
José Afonso da Silva e Édis Milaré ressaltam que o objetivo é uma formação ambiental abrangente, participativa e descentralizada.
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Comentários
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Resposta: alternativa e
E. O enfoque na formalidade da educação básica, holística e centralizada
Assim que eu li educação básica centralizada, vi que estava errado. Quase todas as leis pedem para a administração agir de maneira descentralizada (ao menos na área de direito ambiental), para justamente produzir um maior rendimento.
Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n.9.795/1997 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios básicos da educação ambiental. Vejamos:
a) A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.
Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental. Aplicação do art. 4º, IV, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
b) A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental. Aplicação do art. 4º, V, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
c) A permanente avaliação crítica do processo educativo.
Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental. Aplicação do art. 4º, VI, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
d) A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental. Aplicação do art. 4º, VII, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
e) O enfoque na formalidade da educação básica, holística e centralizada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios básicos da educação ambiental é o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. Inteligência do art. 4º, I, PNEA: Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
Gabarito: E
Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
Quando li, CENTRALIZADA, logo percebi o erro.
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