O orçamentista de uma Prefeitura do Estado da Paraíba recebeu orientação para consignar no orçamento dotação para programa especial de trabalho que, por sua natureza, não poderia cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa. Assim, esse programa foi consignado em dotação global, classificado como despesa de capital. Esse fato representou uma exceção legal ao princípio orçamentário da
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