O documento que deve ser providenciado pelo exportador para ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: SEE-PE Prova: FGV - 2016 - SEE-PE - Professor de Logística |
Q1071289 Comércio Internacional (Exterior)
O documento que deve ser providenciado pelo exportador para se beneficiar de tratamento tarifário preferencial (isenção ou redução de imposto), em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais, é
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda documentação essencial no comércio exterior, especialmente a comprovação de origem de mercadorias para obtenção de tratamento tarifário preferencial (isenção ou redução de impostos), conforme acordos comerciais internacionais.

Explicação didática do tema:
No comércio internacional, muitos acordos firmados entre países preveem vantagens tarifárias para mercadorias originárias das partes signatárias. Contudo, para garantir que apenas produtos realmente originários se beneficiem desses regimes, é obrigatório apresentar o Certificado de Origem. Este documento atesta, formal e legalmente, a origem nacional do produto, conforme critérios estabelecidos nas regras de origem de cada acordo.

Fundamentação: Conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Certificado de Origem é imprescindível para que o exportador possa usufruir das preferências tarifárias contratadas. Sem esse documento, mesmo que o país exportador tenha acordo com o destino, não se aplicam as reduções ou isenções tarifárias.

Análise das alternativas:

A) Certificado de Origem (Correta): É o documento obrigatório para provar a origem dos bens e acessar benefícios tarifários preferenciais previstos em acordos internacionais. Sem ele, a vantagem fiscal não se aplica.

B) Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte: Relacionado ao risco de transporte. É importante para indenização em caso de sinistro, mas não comprova origem nem autoriza benefício tarifário.

C) Carta de Crédito: Instrumento bancário que garante o pagamento ao exportador. Sua função é financeira, sem relação com acordos tarifários.

D) Registro de Exportação: Procedimento formal no sistema Siscomex, obrigatório para exportar, porém não é utilizado para concessão de preferência tarifária.

E) Contrato de Câmbio: Refere-se à negociação da moeda entre exportador/importador e banco. Não atesta origem.

Estratégia para provas: Cuidado com alternativas que tratam de outros documentos importantes (ex: seguro, pagamento, câmbio); são frequentes em pegadinhas! O termo-chave do enunciado foi tratamento tarifário preferencial segundo acordos comerciais. Sempre relacione “origem” à palavra “preferência tarifária” em questões de comércio exterior.

Referências: O tema é consolidado em manuais como “Comércio Internacional” de Kume & Piani, e nas orientações do MDIC sobre regimes de origem.

Conclusão: Para acessar benefícios tarifários de acordos internacionais, somente o Certificado de Origem é aceito como documento comprobatório.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Certificado de origem : Cumpre exigências de de países importadores para ter acesso a benefícios fiscais ( GAB A)

Gabarito letra A.

É o Certificado de Origem. Tal documento é uma das formalidades exigidas para se conseguir a redução ou isenção do imposto de importação. Esses por sua vez, tomam por base os ACE's (Acordo de Cooperação Econômica).

Mais detalhes podem ser confirmados aqui. http://mdic.gov.br/comercio-exterior/regimes-de-origem/310-consulta-publica-40

O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial.

GABARITO: A

Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011

 Artigo 228 ao 242

+

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1864/2018

Art. 4º A fim de servir como prova de origem, o certificado de origem deverá atender aos seguintes requisitos, além dos estabelecidos no acordo comercial correspondente:

I - ter sido firmado por funcionário credenciado pela autoridade competente e emitido no formato e no idioma previstos no correspondente acordo comercial;

II - amparar somente as importações realizadas dentro do prazo de sua validade; e

III - conter a identificação das mercadorias cuja origem é certificada.

O documento que o exportador deve providenciar para se beneficiar de tratamento tarifário preferencial em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais é chamado de Certificado de Origem.

O Certificado de Origem é um documento que atesta a origem das mercadorias exportadas e, em muitos casos, é exigido pelos países importadores para comprovar que as mercadorias atendem aos requisitos estabelecidos nos acordos comerciais. O Certificado de Origem pode ser emitido por diferentes entidades, dependendo do país de origem e do acordo comercial envolvido, como por exemplo a associação comercial, a câmara de comércio ou a autoridade aduaneira do país de origem.

Para se beneficiar de tratamento tarifário preferencial, o exportador deve solicitar o Certificado de Origem e apresentá-lo à autoridade aduaneira do país importador, juntamente com a documentação de suporte. O objetivo é obter a redução ou isenção de impostos de importação, conforme as disposições previstas nos acordos comerciais em questão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo