A resolução n.° 001/2019, que fixa normas para a elaboração...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata da participação da comunidade escolar na avaliação e aprovação do Projeto Político Pedagógico (PPP) das instituições de educação básica de Blumenau, conforme a Resolução nº 001/2019 do Conselho Municipal de Educação.
Legislação Aplicável
A base legal está no Art. 5º da Resolução nº 001/2019:
“O Projeto Político Pedagógico (PPP) deve ser avaliado e aprovado em uma única Assembleia com representação de todos os segmentos da comunidade escolar.”
Explicação do Tema Central
A questão avalia se o candidato conhece o procedimento formal necessário para aprovação do PPP, documento essencial para definir a identidade, metas e valores do ambiente escolar de acordo com legislação municipal.
Exemplo Prático
Ao preparar o PPP de uma escola municipal, é obrigatório convocar uma assembleia única, incluindo representantes de todos os segmentos: direção, professores, funcionários, pais e alunos. Só após a aprovação nesse formato, o PPP tem validade legal.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) O Projeto Político Pedagógico-PPP deve ser avaliado e aprovado em uma única Assembleia com representação de todos os segmentos da comunidade escolar.
Esta alternativa repete, literalmente, o texto do Art. 5º da Resolução n.º 001/2019. É a única em conformidade integral com a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Menciona “alguns segmentos”, enquanto a lei exige “todos os segmentos da comunidade escolar”. Errada.
B) Refere-se a “duas assembleias” e “comunidade civil”; a resolução especifica “uma única assembleia” e “comunidade escolar”. Errada.
C) Fala em “comunidade civil”, termo não previsto pela norma, e não delimita como obrigatório, além de “pode ser aprovado”, não “deve”. Errada.
E) “Até duas assembleias” e mistura “comunidade escolar e civil”; fere o disposto na resolução. Errada.
Pegadinhas!
Observe termos como “alguns segmentos” ou “comunidade civil”, pois a banca espera que o candidato confunda esses termos. Fique atento também à obrigatoriedade do procedimento: “deve” é diferente de “pode”.
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