No Direito Previdenciário, o salário de benefício é a base ...

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Q2314289 Direito Previdenciário
No Direito Previdenciário, o salário de benefício é a base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.213/1991 e do art. 31 do Decreto n. 3.048/1999. Em geral, esse valor é obtido através de uma média aritmética simples dos salários de contribuição (SC) encontrados no período básico de cálculo.
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