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Cuidado com o ‘171’: crime da moda, estelionato bate recorde em 2022


Segundo o Anuário da Segurança Pública, número de ocorrências chegou
a 1,8 milhão no ano passado, mais que o triplo de quatro anos atrás.


        O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro, que o define assim: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

        Em razão da lei, o número “171” se tornou tão popular que passou a ser utilizado como uma gíria para definir quando alguém está tentando aplicar um golpe. Pois o crime que ele define também nunca foi tão popular no país quanto no ano passado.

        Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 1.819.409 ocorrências de estelionato registradas no país no ano passado, uma alta de 326,3% em relação a 2018. Os dados são fornecidos pelas polícias e pelas Secretarias de Segurança Pública.

        O avanço espetacular desse tipo de crime tem a ver com a popularização do uso da internet, especialmente por meio dos celulares. Segundo o mesmo anuário, foram roubados ou furtados só no ano passado nada menos que 999.223 aparelhos desse tipo.

        Desde 2021, o artigo 171 ganhou um parágrafo para tipificar o crime de fraude eletrônica, que “é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”. Ou seja, é o estelionato praticado por meios virtuais.

        Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, responsável pelo anuário, estudos demonstram que o aumento do uso da internet e das redes sociais na pandemia tanto para as rotinas de trabalho e compras, como para manter laços em vista do distanciamento físico forçado, gerou um enorme campo de oportunidade para criminosos virtuais.

        Ainda de acordo com o anuário, “os estudos indicam que os criminosos têm explorado fatores situacionais ao identificar vítimas mais vulneráveis, diversificando os métodos de ataque e empregando técnicas de engenharia social (induzir usuários a enviar dados confidenciais)”, como informações pessoais, logins e senhas.

        Outro tipo de crime que tem se tornado cada vez mais comum é o “estelionato sentimental”, modalidade de golpe em que o autor estabelece uma relação amorosa com a vítima – que pode ser apenas virtual – e obtém vantagens financeiras. O próprio anuário lembra de um caso recente, de uma idosa que reside em São Paulo e perdeu 208 mil reais para um golpista que se passava pelo ator Johnny Depp, com quem ela pensava estar vivendo um romance.

(José Benedito da Silva. Editora Abril. Acesso em: 21/07/2023.)
De acordo com o texto, analise as afirmativas sobre o artigo 171.

I. Refere-se à fraude com consentimento da vítima, iludindo-a para que forneça suas informações sigilosas.
II. O estelionatário é conhecido popularmente de “171”.
III. O golpista se vale de fraude eletrônica, via Internet, para subtrair bens da vítima.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Interpretação de Texto e Semântica. Esta questão avalia a capacidade de compreender as ideias do texto, identificar informações explícitas e subentendidas, e aplicá-las nas alternativas propostas. Para o cargo de Assistente Jurídico, exige-se leitura criteriosa dos conceitos jurídicos e expressão popular, assim como a habilidade de identificar nuances semânticas.

Análise das afirmativas:

I. Refere-se à fraude com consentimento da vítima, iludindo-a para que forneça suas informações sigilosas.

Correta. Segundo o texto, o estelionato está fundamentado no induzimento ao erro (“iludindo-a”), sendo a vítima convencida a agir sob falsa impressão. O consentimento não é verdadeiro, mas sim obtido por meio de artifício, conforme a definição do artigo 171 e as regras de semântica destacadas por Cunha & Cintra: o sentido real não é o aparente, pois há dolo.

II. O estelionatário é conhecido popularmente de “171”.

Correta. O texto é claro ao informar que “o número ‘171’ se tornou tão popular que passou a ser utilizado como gíria”. Essa é uma construção típica da linguagem coloquial, reforçada no próprio conteúdo. Segundo Bechara, a interpretação deve considerar o campo linguístico da expressão.

III. O golpista se vale de fraude eletrônica, via Internet, para subtrair bens da vítima.

Correta. O texto explica o crescimento do crime via Internet, mencionando a tipificação da fraude eletrônica no próprio artigo 171. Há referência a golpes em redes sociais, aplicativos, e-mail etc. Palavra-chave: “fraude eletrônica”, o que inclui subtração de bens ou dados.

Alternativa correta: A) I, II e III.

Isso se justifica porque todas as afirmativas encontram respaldo direto no texto. Para confirmar, o aluno deve ler cuidadosamente cada trecho e identificar correspondências explícitas, evitando interpretação subjetiva ou extrapolada.

Análise das alternativas incorretas:

B), C) e D) estão erradas porque excluem ao menos uma informação correta e respaldada no texto, sinalizando má leitura ou interpretação apressada – erro comum em provas. Estratégia: sempre retorne ao texto e busque palavras-chave e correspondência literal ou parafraseada para garantir sua resposta.

Dica: Evite “chutar” caso reste dúvida. O texto de apoio é sua principal ferramenta! Voltando ao Manual de Redação da Presidência, enfoque clareza e fidelidade ao conteúdo textual.

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Comentários

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Rapaz, se nem a banca tá usando as preposições corretamente, como vai me exigir isso?

II.O estelionatário é conhecido popularmente de “171”. se é conhecido, é conhecido "COMO".

Subtrair bens da vítima? Subtrair já não seria estelionato, induzir a erro a vítima entrega ou envia no caso de valores, mediante fraude ou artifício

Nem a banca sabe o que é estelionato

oxe, do nada direito penoso

quem é Rogério Sanches perto da Consulpan :)

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