Apolo é graduado em Engenharia Elétrica, tendo feito carreir...
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Alternativa "A".
Lei 9.717/98
Art. 8º-B Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes
requisitos mínimos: (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no
inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos
previstos na referida Lei Complementar; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
nº 13.846, de 2019)(Incluído pela LeiIII - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil,
jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
IV - ter formação superior. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos
conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social.
(Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Alguém sabe porque o Adônis não pode exercer quaisquer cargos de conselheiro da unidade? Ele não tem condenação criminal ou incidência nas situações de inelegilidade e possui certificação e habilitação comprovadas.
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