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Q1857309 Direito Previdenciário
Apolo é graduado em Engenharia Elétrica, tendo feito carreira na área técnica de indústria há mais de vinte anos. Aquiles é profissional do mercado financeiro, com vasta experiência em contabilidade, graduado em Administração de Empresas, com comprovada habilitação e certificação, mas que há quinze anos sofreu procedimento e foi excluído pelo seu Conselho Profissional para exercer a profissão. Adônis tem formação técnica em Contabilidade, com certificação e habilitação comprovadas, com grande experiência na área de auditoria, sem qualquer mácula na vida profissional e pessoal que o desabone. Com base no que prevê a legislação ordinária que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
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Comentário do Gabarito

1. Tema central: A questão aborda os requisitos para cargos nos RPPS previstos na Lei nº 9.717/1998, que traz regras sobre a organização dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

2. Legislação relevante:
Art. 1º, § 1º-A: “A direção da unidade gestora do RPPS será exercida por servidor público efetivo, preferencialmente concursado, e com comprovada experiência, capacitação, habilitação e certificação nas áreas de administração, contabilidade, economia, direito, atuária ou administração pública.”
Exige-se também reputação ilibada e ausência de sanções ou impedimentos profissionais.

3. Análise dos personagens:

  • Apolo: graduado em Engenharia Elétrica (fora das áreas exigidas pela lei para direção do RPPS); pode integrar conselhos, mas não dirigir.
  • Aquiles: graduado em Administração de Empresas (área habilitada), ampla experiência, mas sofreu procedimento e está impedido pelo seu conselho profissional (impedimento legal).
  • Adônis: técnico em Contabilidade, certificado, experiência em auditoria, idôneo, pode compor comitê de investimentos.

4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa evidencia que Apolo e Aquiles até podem estar em conselhos, mas não podem dirigir a unidade: Apolo por ausência de formação específica; Aquiles por impedimento profissional. Só Adônis, sem mácula, pode compor o comitê de investimentos. Portanto, cumpre fielmente os critérios legais.

5. Alternativas incorretas:

  • B: Equívoca ao permitir a Adônis ser dirigente – ele não tem graduação exigida para o cargo (apenas técnico).
  • C: Incorreta ao afirmar que Apolo e Aquiles podem dirigir a unidade – Apolo não tem graduação adequada, e Aquiles foi excluído do conselho profissional.
  • D: Erra ao admitir que Aquiles pode dirigir após exclusão profissional; Adônis também não tem graduação superior adequada para direção.
  • E: Ao afirmar que Apolo poderia ser dirigente, ignora a exigência legal da formação nas áreas específicas.

6. Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento à formação acadêmica específica e à idoneidade profissional; a lei não flexibiliza questiúnculas sobre habilitação e certificação profissional.

Exemplo prático: Para ser dirigente do RPPS, é necessário não só formação superior em uma das áreas específicas, mas também regularidade profissional. Por exemplo, mesmo um excelente administrador não poderá assumir se estiver suspenso no conselho profissional.

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Alternativa "A".

Lei 9.717/98

Art. 8º-B Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes

requisitos mínimos: (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no

inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos

previstos na referida Lei Complementar; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

II - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;

nº 13.846, de 2019)(Incluído pela LeiIII - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil,

jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

IV - ter formação superior. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos

conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social.

(Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

Alguém sabe porque o Adônis não pode exercer quaisquer cargos de conselheiro da unidade? Ele não tem condenação criminal ou incidência nas situações de inelegilidade e possui certificação e habilitação comprovadas.

Apolo é graduado em Engenharia Elétrica, tendo feito carreira na área técnica de indústria há mais de vinte anos.

Tem nível superior, pode ser conselheiro da unidade, mas não dirigente.

  • Formação: ✅
  • Ceritficação: ✅
  • Experiência: ❌
  • Idoneidade: ✅

Aquiles é profissional do mercado financeiro, com vasta experiência em contabilidade, graduado em Administração de Empresas, com comprovada habilitação e certificação, mas que há quinze anos sofreu procedimento e foi excluído pelo seu Conselho Profissional para exercer a profissão.

"possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil,jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria" - ok

"não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade " - ok

  • Formação: ✅
  • Ceritficação: ✅
  • Experiência: ✅
  • Idoneidade: ✅

Então ele pode ser dirigente.

Adônis tem formação técnica em Contabilidade, com certificação e habilitação comprovadas, com grande experiência na área de auditoria, sem qualquer mácula na vida profissional e pessoal que o desabone.

  • Formação: técnico em contabilidade ❌ (não é nível superior).
  • Certificação: ✅
  • Experiência: ✅
  • Idoneidade: ✅

Não tem nível superior.

Só pode ser membro do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social.

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