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Q3883723 Direito Administrativo
Durante a condução de um procedimento licitatório, a Administração Pública deve observar uma sequência lógica de fases, destinada a assegurar o planejamento adequado, a ampla competitividade e o julgamento objetivo das propostas, conforme dispõe a Lei n.º 14.133/2021. Nesse sentido, as fases do processo de licitação devem ocorrer, corretamente, na seguinte ordem:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput: "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação." A alternativa C é a única que corresponde a essa ordem legal expressa.

Tema central: Ordem das fases da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria a sequência do art. 17 da Lei nº 14.133/2021 em dois pontos centrais: coloca a habilitação antes do julgamento, quando a lei determina julgamento antes da habilitação, e coloca o julgamento antes da apresentação de propostas, quando a lei exige apresentação de propostas e lances antes do julgamento.
B
Errada
Incorreta porque inverte as duas primeiras fases legais. O art. 17 estabelece que a fase preparatória vem antes da divulgação do edital, e não depois. Esse desacordo com os incisos I e II já elimina a alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a sequência legal obrigatória prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/2021: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação.
D
Errada
Incorreta porque começa com a divulgação do edital antes da fase preparatória e ainda desloca a fase preparatória para depois da habilitação. Isso afronta diretamente a ordem legal do art. 17, segundo a qual a fase preparatória é a primeira do processo licitatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas na ordem legal das fases, especialmente entre fase preparatória e divulgação do edital, além da inversão entre apresentação de propostas, julgamento e habilitação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir ordem de fases na Lei nº 14.133/2021, confronte diretamente com o art. 17, sem reorganizar por lógica administrativa própria.
  • Fixe a sequência decisiva: preparatória, edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal, homologação.
  • Elimine alternativas que coloquem a fase preparatória depois do edital ou a habilitação antes do julgamento.

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