Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes no...
A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação do princípio orçamentário com a afirmativa que lhe diz respeito, conforme definido na legislação pertinente (Constituição Federal de 1988; Lei nº 4.320/1964; Lei Complementar nº 101/2000).
COLUNA I
1. Universalidade
2. Exclusividade
3. Publicidade
4. Transparência
COLUNA II
( ) A LOA não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam‑se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
( ) Cabe ao governo divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
( ) A LOA de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Possibilita conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo.
( ) O orçamento deve ser fixado em lei emanada do Poder Legislativo e divulgado através dos meios oficiais de comunicação, sendo esta a lei que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
Assinale a sequência correta.
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Comentário da Questão: Princípios Orçamentários
Tema central e legislação: A questão aborda princípios orçamentários que regem a elaboração, execução e controle dos orçamentos públicos. O conhecimento é essencial para o cargo de Controlador Interno, pois estes princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Correspondência correta: Alternativa C: 2 4 1 3
Análise das assertivas:
1º item – Exclusividade: "A LOA não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...”
Base legal: CF/88, art. 165, §8º – Princípio da Exclusividade. Exige que a LOA trate apenas de receita e despesa, com exceções expressas.
Exemplo prático: Não se deve inserir na LOA temas como alteração de cargos.
2º item – Transparência: “Divulgação ampla... relatórios sobre execução orçamentária...”
Base legal: LRF, art. 48 – Princípio da Transparência, que exige a publicação dos instrumentos de gestão fiscal.
Dica: Confunda com publicidade, mas aqui há detalhamento de acesso à sociedade.
3º item – Universalidade: “A LOA deve conter todas as receitas e despesas...”
Base legal: Lei nº 4.320/1964, art. 2º. O orçamento deve abranger todas as receitas e despesas.
Exemplo: A inclusão de todos os órgãos e entidades, mesmo autônomos.
4º item – Publicidade: “Divulgação em meios oficiais...”
É pela publicidade que a lei orçamentária é publicada e entra em vigor, garantindo conhecimento à sociedade.
Justificativa das demais alternativas:
- A (1 2 3 4): Erra ao vincular Universalidade ao item da exclusividade.
- B (4 3 2 1): Troca publicidade por transparência e universalidade por exclusividade.
- D (3 1 4 2): Desloca todos os princípios, mostrando má interpretação.
Pegadinha: Atenção para a diferença entre publicidade (veiculação da lei para eficácia) e transparência (acesso à informação detalhada da execução).
Doutrina: Kiyoshi Harada destaca a relevância da universalidade e exclusividade como pilares para o controle eficaz dos recursos públicos (Direito Financeiro e Tributário).
Resumo da Estratégia: Ao ler questões sobre princípios, sempre relacione o conteúdo do item à finalidade do princípio, evitando confundir conceitos próximos!
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