De acordo com o Código Tributário Municipal de Porto dos G...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, art. 169: "Art. 169. A prova de quitação do crédito tributário será feita por certidão negativa, regularmente expedida pela Secretaria de Administração, a certidão negativa será expedida, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, nos termos em que tenha sido requerida, mediante recolhimento de taxa conforme tabela do ANEXO VI."
- Quando a questão cobrar prazo em legislação municipal específica, confira a literalidade do dispositivo, porque a solução pode depender apenas do texto expresso.
- Se as alternativas variam entre dias úteis, corridos e marcos iniciais do requerimento, verifique antes se a lei realmente adota contagem em dias; nesta base, o prazo legal é em horas.
- Em matéria de direito local com texto expresso, não há espaço para substituir a lei por padrão de outro município ou por presunção extraída do gabarito.
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