De acordo com o Código Tributário Municipal de Porto dos G...

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Q3883717 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
De acordo com o Código Tributário Municipal de Porto dos Gaúchos, o prazo para a expedição da certidão negativa de tributos é de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, art. 169: "Art. 169. A prova de quitação do crédito tributário será feita por certidão negativa, regularmente expedida pela Secretaria de Administração, a certidão negativa será expedida, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, nos termos em que tenha sido requerida, mediante recolhimento de taxa conforme tabela do ANEXO VI."

Tema central: Certidão negativa tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque fixa 5 dias úteis contados da solicitação, enquanto o art. 169 do Código Tributário Municipal vigente consultado estabelece prazo de até 24 horas para expedição da certidão negativa. O erro está no prazo e também no critério temporal adotado pela alternativa.
B
Errada
Incorreta porque prevê 10 dias corridos contados da solicitação, em confronto direto com o art. 169, que não trabalha com prazo em dias corridos nem em 10 dias, mas em até 24 horas.
C
Errada
Incorreta porque indica 5 dias corridos contados da entrada do requerimento na repartição, mas o dispositivo vigente consultado não prevê esse prazo; a regra legal expressa é expedição em até 24 horas.
D
Certa
Embora o gabarito oficial seja D, a base jurídica consultada não o confirma: o art. 169 fixa expedição da certidão negativa em até 24 horas. Assim, a alternativa D não corresponde à redação vigente do dispositivo, pois traz prazo de 10 dias úteis contados da entrada do requerimento na repartição.
Pegadinha da questão
A confusão real está em apresentar apenas alternativas com prazos em dias úteis ou corridos, quando a lei local vigente consultada usa prazo em horas, além de o gabarito oficial não coincidir com a literalidade do art. 169.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo em legislação municipal específica, confira a literalidade do dispositivo, porque a solução pode depender apenas do texto expresso.
  • Se as alternativas variam entre dias úteis, corridos e marcos iniciais do requerimento, verifique antes se a lei realmente adota contagem em dias; nesta base, o prazo legal é em horas.
  • Em matéria de direito local com texto expresso, não há espaço para substituir a lei por padrão de outro município ou por presunção extraída do gabarito.

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