O Código Tributário Municipal de Porto dos Gaúchos suspend...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 941/2021, Código Tributário Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, art. 73, IV: "Art. 73. Suspendem a exigibilidade do Crédito Tributário:
I - A moratória;
II - O depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos definidos na parte processual deste Código;
IV - A concessão de medida liminar em mandado de segurança." Como o enunciado pede a hipótese que suspende a exigibilidade do crédito tributário, a alternativa correta é a B.
I - O pagamento;
II- A compensação;
III - a transação;
IV - A remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - A conversão do depósito em renda;
VII - A pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto na legislação tributária do Município;
VIII - A consignação em pagamento, quando julgada procedente, nos termos do disposto na legislação tributária do Município;
IX - A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - A decisão judicial passada em julgado." Portanto, seu efeito jurídico, no CTM local, é de extinção do crédito tributário, não de suspensão da exigibilidade.
I - O pagamento;". O critério eliminatório aqui é o efeito jurídico previsto na lei: extinção, e não suspensão.
IV - A remissão;". Logo, a alternativa contraria a distinção legal entre os regimes de suspensão e extinção.
- Quando a questão pedir suspensão da exigibilidade, confira o rol específico do art. 73 e não marque opções que apenas pareçam impedir a cobrança.
- Separe mentalmente os efeitos jurídicos: no CTM local, art. 73 trata de suspensão; art. 85 trata de extinção.
- Se a alternativa trouxer pagamento, remissão ou decisão administrativa irreformável, o critério é verificar se a lei os colocou como extinção, não como suspensão.
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