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Q3917193 Direito Administrativo
No âmbito da execução de obras públicas, assinale a alternativa correta sobre as atribuições do fiscal do contrato de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput e § 1º: “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.” Como o enunciado trata das atribuições do fiscal na execução de obras públicas, a alternativa correta é a que descreve o acompanhamento da obra e a verificação de sua conformidade com o contrato, o projeto e as normas técnicas.

Tema central: Fiscal do contrato
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Elaborar projeto executivo não integra as atribuições do fiscal do contrato. A base indica que o projeto executivo, nos termos do art. 6º, XXVI, é peça técnica de detalhamento da obra, enquanto o art. 117 restringe a atuação do fiscal ao acompanhamento e à fiscalização da execução.
B
Errada
Incorreta. O fiscal não substitui o responsável técnico da empresa contratada. A base separa a fiscalização administrativa da execução, prevista no art. 117, da esfera de representação e encargos do contratado, preservada pelo art. 118, que exige preposto mantido pelo contratado.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com o núcleo da função legal do fiscal do contrato previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021: acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrar ocorrências e atuar para a regularização de faltas ou defeitos. Em obra pública, isso se traduz na verificação da conformidade da execução com o contrato, o projeto e os parâmetros técnicos aplicáveis, sem transferir ao fiscal funções próprias do contratado ou poderes autônomos de alteração contratual.
D
Errada
Incorreta. O fiscal não tem autonomia para alterar unilateralmente quantitativos contratuais. Pela base, providências que ultrapassem sua competência devem ser submetidas aos superiores, conforme art. 117, § 2º, e a alteração unilateral é prerrogativa da Administração, nos termos dos arts. 124 e 125, não poder próprio do fiscal.
E
Errada
Incorreta. O fiscal não responde tecnicamente pela obra no lugar do contratado. Sua função legal é fiscalizar a execução contratual, não assumir a responsabilidade técnica da empresa executora, que permanece na esfera do contratado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fiscalizar a execução da obra e assumir funções técnicas do contratado, como elaborar projeto, substituir responsável técnico ou responder pela obra, além de sugerir indevidamente que o poder de determinar correções equivaleria a poder autônomo de alterar o contrato.
Dica para questões semelhantes
  • Pelo art. 117, memorize o núcleo funcional do fiscal: acompanhar, fiscalizar, registrar ocorrências e determinar regularização de faltas ou defeitos.
  • Se a alternativa atribuir ao fiscal elaboração de projeto, responsabilidade técnica pela obra ou substituição de agente da contratada, ela contraria a separação legal entre fiscalização administrativa e execução técnica do contratado.
  • Quando a providência indicada na alternativa envolver alteração contratual ou ato além da rotina fiscalizatória, verifique o limite do art. 117, § 2º: o que ultrapassa a competência do fiscal deve ser levado aos superiores.

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Conforme a Lei nº 14.133/2021:

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Administração deve designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e controlar a execução contratual.

O fiscal do contrato tem como principais atribuições:

  • acompanhar e fiscalizar a execução da obra ou serviço;
  • verificar a conformidade com o contrato, o projeto e as normas técnicas;
  • registrar ocorrências e comunicar irregularidades à Administração;
  • auxiliar no controle da qualidade e do cumprimento das obrigações contratuais.

C) Acompanhar a execução da obra, verificando a conformidade com o contrato, o projeto e as normas técnicas.

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