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Q3917192 Direito Administrativo
Conforme a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta sobre o projeto básico em obras públicas.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV: "projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução". No caso, a alternativa B corresponde ao conceito legal de projeto básico.

Tema central: Conceito legal de projeto básico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 6º, XXV, não define projeto básico como documento que substitui projetos durante a execução da obra. Juridicamente, ele é peça de definição e dimensionamento do objeto da licitação, não instrumento substitutivo na fase de execução.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde materialmente ao conceito legal do art. 6º, XXV, da Lei nº 14.133/2021. A lei define o projeto básico como peça técnica formada por elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra ou serviço, permitindo a avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução. Ainda que a alternativa não reproduza integralmente todo o dispositivo, ela preserva seu núcleo conceitual, o que basta para torná-la compatível com a definição legal.
C
Errada
Incorreta. O projeto básico não é elaborado exclusivamente após a licitação. Pela sua função legal, ele serve justamente para definir e dimensionar o objeto licitado, integrando a fase preparatória da contratação. A afirmação contraria o momento e a função jurídica do instituto.
D
Errada
Incorreta. A base legal apresentada trata o projeto básico como peça técnica estruturante para a adequada caracterização da obra pública. Por isso, não pode ser qualificado como documento facultativo nos contratos administrativos de obras públicas.
E
Errada
Incorreta. O art. 6º, XXV, atribui ao projeto básico função muito mais ampla do que mero controle financeiro: ele define e dimensiona a obra ou serviço e possibilita a avaliação do custo, além da definição de métodos e prazo de execução. Reduzi-lo a relatório apenas financeiro contraria a finalidade legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o conceito técnico-jurídico de projeto básico e funções que a lei não lhe atribui, como documento apenas financeiro, peça da execução ou ato produzido somente após a licitação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o que é projeto básico na Lei nº 14.133/2021, procure a fórmula legal: conjunto de elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra ou serviço.
  • Se a alternativa mencionar avaliação de custo, métodos e prazo de execução, ela tende a acompanhar o art. 6º, XXV.
  • Elimine opções que desloquem o projeto básico para a execução contratual ou para momento exclusivamente posterior à licitação.
  • Desconfie de alternativas que reduzam o projeto básico a função meramente financeira ou o tratem como peça facultativa.

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GABARITO "B"

Lei 14.133/2021

Artigo 6º:

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução

Conforme a Lei nº 14.133/2021:

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o projeto básico é um dos principais documentos do processo de contratação de obras públicas.

A lei define o projeto básico como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, permitindo:

  • a avaliação do custo da obra;
  • a definição dos métodos construtivos;
  • a estimativa de prazos de execução;
  • a elaboração do orçamento e da licitação.

B) Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, permitindo a avaliação de custos e prazos.

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