Em 01/05/2025, um acionista da Cia X recebeu um empréstimo d...
Pode-se inferir que
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Regra de prova (DECORA ISSO):
Se a empresa empresta dinheiro com frequência (atividade normal)
→ fica no Circulante
Se não for atividade normal
→ iria para Não Circulante, mesmo com prazo curto
Se está no Circulante, isso indica que:
A empresa costuma fazer esse tipo de operação
A alternativa correta é a D) o empréstimo representa negócio usual na exploração do objeto da Cia X.
Normalmente, o que define se um Ativo é Circulante ou Não Circulante (RLP) é o prazo: se vence até o fim do exercício seguinte, é Circulante. Mas para sócios e diretores, a regra é outra.
De acordo com o Art. 179, inciso II, os empréstimos feitos a:
- Diretores;
- Acionistas (Sócios);
- Coligadas ou Controladas.
Regra Geral: Devem ser classificados no Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo), independentemente do prazo de vencimento. Mesmo que o sócio prometa pagar amanhã, o carimbo oficial é Longo Prazo.
A Única Exceção: Se o empréstimo constituir um negócio usual na exploração do objeto da companhia. Por exemplo: se a Cia X for um Banco e emprestar dinheiro para um acionista, isso é a atividade normal dela. Nesse caso, a classificação segue a regra do prazo (Circulante).
O enunciado afirma que o empréstimo vence em 01/03/2026 (prazo curto) e que a empresa já classificou como Ativo Circulante.
- Se a empresa seguiu a Lei e colocou no Circulante, ela ignorou a "Regra Geral" de mandar para o Longo Prazo.
- Para ignorar essa regra, ela obrigatoriamente teve que se encaixar na exceção.
- A exceção é justamente ser um negócio usual da empresa.
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