A idéia do estado de direito também imputa ao Poder Judiciá...
A idéia do estado de direito também imputa ao Poder Judiciário o papel de garantidor dos direitos fundamentais.
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Tema central da questão: A questão aborda a função garantidora do Poder Judiciário no contexto dos direitos fundamentais, conceito fundamental do Estado de Direito.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal de 1988, Art. 5º, XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
- CF, Art. 102: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição.
Jurisprudência relevante:
"O desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental. (...) A omissão do Estado qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica." (STF, RTJ 185/794-796, Rel. Min. Celso de Mello)
Doutrina:
Luís Roberto Barroso destaca a proteção judicial efetiva dos direitos fundamentais como essência do Estado de Direito (“Curso de Direito Constitucional Contemporâneo”).
Explicação e exemplo prático:
No Estado de Direito, ninguém está acima da Constituição, e o Poder Judiciário age como garantidor quando protege direitos dos cidadãos – seja contra abusos de autoridades ou omissões do próprio Estado.
Exemplo: Se o Estado não oferece medicamento essencial garantido pela Constituição, cabe ao Judiciário determinar seu fornecimento para assegurar o direito à saúde.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “Certo” está absolutamente correta, pois expressa princípio básico do Estado de Direito e da jurisdição constitucional: o Judiciário é garantidor dos direitos fundamentais, protegendo-os contra lesões ou ameaças, com base nos artigos citados e respaldo em sólida doutrina e jurisprudência.
Estratégia para questões do tipo:
Fique atento a termos como “garantidor” e associações aos direitos fundamentais e lembre-se de que a jurisdição, em sentido amplo, é o meio pelo qual estes direitos são efetivamente protegidos no Brasil.
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