Assinale a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (17)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda o direito à liberdade de associação, previsto na Constituição Federal, art. 5º, XVII: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Esse é um direito fundamental ligado aos direitos individuais dos cidadãos e à proteção da ordem democrática.
Explicação do tema central:
A liberdade de associação permite que pessoas se unam para fins lícitos de modo livre e voluntário, sendo apenas vedada associação de caráter paramilitar. O STF (ADI 2.054) ressalta que esta garantia é voltada à sociedade civil, com restrição apenas quanto ao fim paramilitar.
Exemplo prático:
Um grupo de trabalhadores pode criar uma associação para defender direitos trabalhistas. Porém, não poderia criar uma associação que simulasse estrutura ou finalidade militares, pois isso violaria o texto constitucional.
Justificativa detalhada da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois reflete exatamente o art. 5º, XVII da Constituição Federal:
“é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
A doutrina, conforme Alexandre de Moraes (“Constituição do Brasil Interpretada”), também afirma que somente as associações paramilitares são vedadas pelo texto constitucional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Segredo de justiça só ocorre em casos específicos (como interesse público ou intimidade das partes), conforme art. 5º, LX, CF, e não basta mero pedido da parte.
B) Errada. Lesão ou ameaça a direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF); a lei não pode afastar sua apreciação por juízo arbitral de forma exclusiva.
D) Errada. A dissolução de associações exige decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF), não bastando decisão provisória.
E) Errada. Entidades associativas só podem representar filiados judicialmente com autorização expressa (art. 5º, XXI, CF).
Pegadinha:
Muito cuidado com expressões como “amplamente” ou “em qualquer hipótese”. A alternativa correta, C, condiciona a vedação exclusivamente ao caráter paramilitar.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Art 5º; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
b) Art 5º; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
c) Art 5º; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
d) Art 5º; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
e) Art 5º; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Bons estudos!!
GABARITO: C
a) ERRADO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
b) ERRADO: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
c) CERTO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
e) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, LX, CF. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
B. ERRADO.
Art. 5º, XXXV, CF. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
C. CERTO.
Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
D. ERRADO.
Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
E. ERRADO.
Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
A alternativa A está incorreta porque os atos processuais só podem tramitar em segredo de justiça quando houver necessidade de proteger a intimidade ou o interesse social (art. 5º, LX, CF); a B também é errada, já que nenhuma norma infraconstitucional pode afastar do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF); a C está correta, pois a liberdade de associação é plenamente garantida, sendo vedada apenas a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF); a D está incorreta porque a dissolução de associações só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF); e a E está incorreta, visto que a legitimidade das entidades associativas depende de autorização expressa dos filiados (art. 5º, XXI, CF). Gabarito: alternativa C. SALVE MARIA!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo