O Decreto nº 12.686/2025 institui a Rede Nacional de Educaç...

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Q3955047 Pedagogia
O Decreto nº 12.686/2025 institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva como estratégia para fortalecer o atendimento aos estudantes público-alvo da educação especial. Sobre os objetivos dessa Rede, analise as afirmativas e marque-as como verdadeiras (V) ou falsas (F). Em seguida, assinale a alternativa correta.
( ) A Rede Nacional deve restringir a formação dos profissionais de educação apenas aos cursos de pós-graduação stricto sensu, proibindo a formação em serviço.
( ) É objetivo da Rede promover a segregação setorial, garantindo que a educação especial não possua articulação com as áreas de saúde ou assistência social.
( ) A estrutura da Rede visa fortalecer os serviços educacionais de apoio técnico e a produção de materiais acessíveis para a educação especial inclusiva.
Alternativas

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Gabarito: E

O que precisava saber: Era necessário conhecer o art. 17 do Decreto nº 12.686/2025, que prevê como objetivos da Rede expandir e consolidar a formação continuada em serviço dos profissionais da educação, efetivar a articulação intersetorial e fortalecer os serviços educacionais de apoio técnico e a produção de materiais acessíveis.

Critério decisivo: O ponto decisivo foi comparar cada afirmativa com os objetivos expressos no art. 17: a primeira é falsa porque o decreto menciona formação continuada em serviço, e não restrição à pós-graduação stricto sensu; a segunda é falsa porque a norma prevê articulação intersetorial, e não segregação entre educação, saúde e assistência social; a terceira é verdadeira porque corresponde ao fortalecimento dos serviços de apoio técnico e da produção de materiais acessíveis.

Tema central: Decreto nº 12.686/2025: objetivos da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera verdadeiras as três afirmativas, mas as duas primeiras contrariem o art. 17 do decreto: a norma prevê formação continuada em serviço e articulação intersetorial.
B
Errada
Incorreta. A alternativa marca a terceira afirmativa como falsa, porém ela corresponde exatamente ao objetivo de fortalecer os serviços educacionais de apoio técnico e a produção de materiais acessíveis.
C
Errada
Incorreta. Embora acerte a primeira como falsa e a terceira como verdadeira, erra ao considerar verdadeira a segunda afirmativa, já que o decreto prevê articulação intersetorial, e não segregação setorial.
D
Errada
Incorreta. A primeira afirmativa realmente é falsa, mas a segunda não pode ser considerada verdadeira, porque a Rede tem como objetivo efetivar a articulação intersetorial entre as áreas, inclusive em lógica oposta à segregação mencionada no item.
E
Certa
A alternativa E está correta porque indica a sequência F – F – V. A primeira afirmativa contraria o decreto, que expressamente prevê formação continuada em serviço dos profissionais da educação. A segunda também contraria a norma, pois um dos objetivos da Rede é efetivar a articulação intersetorial. Já a terceira reproduz o conteúdo do art. 17, III, ao mencionar o fortalecimento dos serviços educacionais de apoio técnico e a produção de materiais acessíveis para a educação especial inclusiva.
Pegadinha da questão
A questão trocou expressões centrais do decreto por formulações opostas: substituiu formação continuada em serviço por suposta restrição à pós-graduação stricto sensu e articulação intersetorial por segregação entre áreas. Já a terceira afirmativa reproduz o texto do art. 17, III.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, confira se a assertiva preserva os três eixos do art. 17: formação continuada em serviço, articulação intersetorial e fortalecimento do apoio técnico com materiais acessíveis.
  • Se a afirmação negar a articulação entre educação, saúde e assistência social, ela contraria a lógica intersetorial prevista no decreto.
  • Quando o item mencionar apoio técnico educacional e produção de materiais acessíveis, verifique se está reproduzindo o objetivo expresso no art. 17, III.

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