O Decreto nº 12.686/2025 institui a Rede Nacional de Educaç...
( ) A Rede Nacional deve restringir a formação dos profissionais de educação apenas aos cursos de pós-graduação stricto sensu, proibindo a formação em serviço.
( ) É objetivo da Rede promover a segregação setorial, garantindo que a educação especial não possua articulação com as áreas de saúde ou assistência social.
( ) A estrutura da Rede visa fortalecer os serviços educacionais de apoio técnico e a produção de materiais acessíveis para a educação especial inclusiva.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
O que precisava saber: Era necessário conhecer o art. 17 do Decreto nº 12.686/2025, que prevê como objetivos da Rede expandir e consolidar a formação continuada em serviço dos profissionais da educação, efetivar a articulação intersetorial e fortalecer os serviços educacionais de apoio técnico e a produção de materiais acessíveis.
Critério decisivo: O ponto decisivo foi comparar cada afirmativa com os objetivos expressos no art. 17: a primeira é falsa porque o decreto menciona formação continuada em serviço, e não restrição à pós-graduação stricto sensu; a segunda é falsa porque a norma prevê articulação intersetorial, e não segregação entre educação, saúde e assistência social; a terceira é verdadeira porque corresponde ao fortalecimento dos serviços de apoio técnico e da produção de materiais acessíveis.
- Em itens sobre a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, confira se a assertiva preserva os três eixos do art. 17: formação continuada em serviço, articulação intersetorial e fortalecimento do apoio técnico com materiais acessíveis.
- Se a afirmação negar a articulação entre educação, saúde e assistência social, ela contraria a lógica intersetorial prevista no decreto.
- Quando o item mencionar apoio técnico educacional e produção de materiais acessíveis, verifique se está reproduzindo o objetivo expresso no art. 17, III.
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