Ao tomar conhecimento do ajuizamento de uma ação de improbi...

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Q3880463 Direito Administrativo
Ao tomar conhecimento do ajuizamento de uma ação de improbidade em desfavor de Jeferson, deputado do Estado Delta, em decorrência da prática de ato de improbidade que atenta contra princípios da Administração Pública, Viktor, servidor da respectiva Assembleia Legislativa, entendeu ser pertinente analisar quais as sanções poderiam ser aplicadas em tal caso, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2020.
Nesse contexto, Viktor verificou que, na hipótese em comento, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, III, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;" O enunciado descreve ato de improbidade que atenta contra princípios da Administração Pública, hipótese do art. 11, cuja consequência sancionatória é a prevista nesse inciso.

Tema central: Sanções do art. 11 da LIA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui perda da função pública, fixa multa de até o triplo da remuneração e prevê proibição por até 10 anos, elementos que não constam do art. 12, III, para a hipótese do art. 11. O confronto direto com a literalidade legal elimina a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado enquadra a conduta no art. 11 da Lei nº 8.429/1992: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:" Para essa hipótese, o art. 12, III, prevê apenas multa civil de até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazo não superior a 4 anos. A alternativa reproduz essas sanções.
C
Errada
Incorreta porque traz perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, multa equivalente ao valor do dano e proibição por até 12 anos, conjunto sancionatório que corresponde ao art. 12, II, referente à hipótese do art. 10, e não ao art. 11.
D
Errada
Incorreta porque prevê perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição por até 14 anos, sanções próprias do art. 12, I, para a hipótese do art. 9º, não da improbidade que atenta contra princípios.
E
Errada
Incorreta porque combina multa de até o quíntuplo da remuneração, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 5 anos e proibição por até 8 anos, combinação sem previsão no art. 12, III. Para o art. 11, a lei não autoriza esse conjunto de penalidades.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as sanções do art. 11 e as sanções mais graves das hipóteses dos arts. 9º e 10, além da tendência de supor que toda improbidade sempre admite perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o enquadramento do ato: se o enunciado fala em violação a princípios da Administração, a referência é o art. 11.
  • Depois confronte diretamente com o inciso correspondente do art. 12; para o art. 11, vale o art. 12, III.
  • No art. 12, III, memorize o núcleo sancionatório: multa de até 24 remunerações e proibição de contratar/receber benefícios por até 4 anos.
  • Elimine alternativas que importem sanções dos incisos I e II, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa vinculada ao dano ou ao acréscimo patrimonial.

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Comentários

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  • Suspensão dos direitos políticos: 4 a 14 anos
  • Multa civil: até 24 vezes a remuneração
  • Perda da função pública
  • Proibição de contratar: até 4 anos



LETRA B

Art. 12, III - Na hipótese do art. 11 desta Lei:

pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

e

proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

Não existe as sanções de perda de bens e valores, perda da função pública, suspensão de direitos políticos para quem comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • 1) Atenta contra princípios da Adm. Pública (caso da questão):

PENALIDADES (não tem pena de perda do cargo e nem de suspensão dos direitos políticos):

a)      MULTA CIVIL: até 24 vezes o valor da remuneração percebida.

b)     Proibição de contratar ou receber incentivos: ATÉ 4 ANOS.

Complementando....

  • 2) Prejuízo ao erário:

PENALIDADES:

a)      Perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;

b)     Perda da função pública

c)      Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 12 anos.

d)     Pagamento de multa civil: valor do dano.

e)     Proibição de contratar Poder Público e receber benefícios: ATÉ 12 anos.

  • 3) Enriquecimento ilícito.

Penalidades:

a)      Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do particular.

b)     Perda da função pública;

c)      Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 14 anos

d)     Pagamento de multa civil: valor do acréscimo patrimonial.  **pode ser aumentada até o dobro

e)     Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios: ATÉ 14 anos.

f)       Ressarcimento integral dos danos.

Atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito do agente ativo, a LIA estabeleceu as seguintes sanções:

  • Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
  • Multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 14 anos.

Atos que causem prejuízo ao erário, a LIA possibilita a aplicação das seguintes penas:

  • Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente (se concorrer para isso);
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
  • Multa civil equivalente ao dano;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 12 anos.

Atos que atentam contra princípios da Administração Pública, por sua vez, foram previstas as seguintes penas:

  • Multa civil de até 24 vezes a remuneração do agente;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 4 anos

##IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA## 

*SANÇÕES DE ACORDO COM A NOVA LEI DE IMPROBIDADE

  1. Enriquecimento são 14 letras, até 14 anos.
  2. Dano ao erário são 12 letras = 12 anos.
  3. Princípios da Administração 24 x 4

Enriquecimento ilícito: art 9º (rol exemplificativo)

  1. Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
  2. Perda da função pública;
  3. Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
  4. Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
  5. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.

Lesão ao erário: art 10 (rol exemplificativo)

  1. Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
  2. Perda da função pública;
  3. Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
  4. Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
  5. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.

Que atenta contra os princípios da Administração: art. 11 (rol taxativo após a Lei nº. 14.230/2021)

  1. Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente;
  2. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.

PALAVRAS IMPORTANTES

1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.

.    Receber

·    Perceber

·    Adquirir

·    Incorporar

·    Utilizar

2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

·     Facilitar

·    Permitir

·    Doar

·    Sem observar normas legais

3. Atenta contra os princípios:

·    Negar a publicidade aos atos oficiais

·    Revelar fato

·    Frustrar

·    Deixar de prestar contas

·    Nepotismo

OBS: Não confunda suspensão com cassação. O ordenamento brasileiro admite apenas a perda (definitiva) ou suspensão (temporária) dos direitos políticos por motivos específicos, como condenação criminal, improbidade administrativa ou incapacidade civil.

Fonte: comentários QC

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