Ao tomar conhecimento do ajuizamento de uma ação de improbi...
Nesse contexto, Viktor verificou que, na hipótese em comento, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, III, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;" O enunciado descreve ato de improbidade que atenta contra princípios da Administração Pública, hipótese do art. 11, cuja consequência sancionatória é a prevista nesse inciso.
- Identifique primeiro o enquadramento do ato: se o enunciado fala em violação a princípios da Administração, a referência é o art. 11.
- Depois confronte diretamente com o inciso correspondente do art. 12; para o art. 11, vale o art. 12, III.
- No art. 12, III, memorize o núcleo sancionatório: multa de até 24 remunerações e proibição de contratar/receber benefícios por até 4 anos.
- Elimine alternativas que importem sanções dos incisos I e II, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa vinculada ao dano ou ao acréscimo patrimonial.
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Comentários
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- Suspensão dos direitos políticos: 4 a 14 anos
- Multa civil: até 24 vezes a remuneração
- Perda da função pública
- Proibição de contratar: até 4 anos
✅ LETRA B
Art. 12, III - Na hipótese do art. 11 desta Lei:
pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Não existe as sanções de perda de bens e valores, perda da função pública, suspensão de direitos políticos para quem comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- 1) Atenta contra princípios da Adm. Pública (caso da questão):
PENALIDADES (não tem pena de perda do cargo e nem de suspensão dos direitos políticos):
a) MULTA CIVIL: até 24 vezes o valor da remuneração percebida.
b) Proibição de contratar ou receber incentivos: ATÉ 4 ANOS.
Complementando....
- 2) Prejuízo ao erário:
PENALIDADES:
a) Perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
b) Perda da função pública
c) Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 12 anos.
d) Pagamento de multa civil: valor do dano.
e) Proibição de contratar Poder Público e receber benefícios: ATÉ 12 anos.
- 3) Enriquecimento ilícito.
Penalidades:
a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do particular.
b) Perda da função pública;
c) Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 14 anos
d) Pagamento de multa civil: valor do acréscimo patrimonial. **pode ser aumentada até o dobro
e) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios: ATÉ 14 anos.
f) Ressarcimento integral dos danos.
Atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito do agente ativo, a LIA estabeleceu as seguintes sanções:
- Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 14 anos.
Atos que causem prejuízo ao erário, a LIA possibilita a aplicação das seguintes penas:
- Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente (se concorrer para isso);
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
- Multa civil equivalente ao dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 12 anos.
Atos que atentam contra princípios da Administração Pública, por sua vez, foram previstas as seguintes penas:
- Multa civil de até 24 vezes a remuneração do agente;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 4 anos
##IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA##
*SANÇÕES DE ACORDO COM A NOVA LEI DE IMPROBIDADE
- Enriquecimento são 14 letras, até 14 anos.
- Dano ao erário são 12 letras = 12 anos.
- Princípios da Administração 24 x 4
Enriquecimento ilícito: art 9º (rol exemplificativo)
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário: art 10 (rol exemplificativo)
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Que atenta contra os princípios da Administração: art. 11 (rol taxativo após a Lei nº. 14.230/2021)
- Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
PALAVRAS IMPORTANTES
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.
. Receber
· Perceber
· Adquirir
· Incorporar
· Utilizar
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
· Facilitar
· Permitir
· Doar
· Sem observar normas legais
3. Atenta contra os princípios:
· Negar a publicidade aos atos oficiais
· Revelar fato
· Frustrar
· Deixar de prestar contas
· Nepotismo
OBS: Não confunda suspensão com cassação. O ordenamento brasileiro admite apenas a perda (definitiva) ou suspensão (temporária) dos direitos políticos por motivos específicos, como condenação criminal, improbidade administrativa ou incapacidade civil.
Fonte: comentários QC
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