A lei n.° 14.026/2020 que, entre outras competências, atual...
I.coleta, incluída ligação predial, dos esgotos sanitários.
II.transporte dos esgotos sanitários.
III.tratamento dos esgotos sanitários.
IV.disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas.
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Gabarito: B) I, II, III e IV.
1. Tema central e legislação aplicada:
O tema é serviço público de esgotamento sanitário, atualizado pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento Básico). Aplica-se diretamente o Art. 3º, § 2º, III da referida lei, que traz o rol das atividades compreendidas pelo serviço.
2. Transcrição Legal:
“Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por uma ou mais das seguintes atividades: coleta, incluída a ligação predial, dos esgotos sanitários; transporte dos esgotos sanitários; tratamento dos esgotos sanitários; disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas.” (Lei nº 14.026/2020, art. 3º, §2º, III)
3. Exemplo prático:
Imagine uma prefeitura contratando uma empresa para coletar o esgoto nas casas, transportar, tratar e dar a destinação final adequada. Todas essas etapas são serviços públicos de esgotamento segundo a lei.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta porque lista TODOS os itens exigidos pela lei: coleta (I), transporte (II), tratamento (III) e disposição final (IV). Não há exclusão de nenhuma das atividades previstas.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. Apenas coleta não abrange o serviço por completo.
- C) Incorreta. Deixa de fora coleta e tratamento, ambos essenciais e previstos na lei.
- D) Incorreta. Coleta e tratamento não bastam sem transporte e disposição final.
- E) Incorreta. Não inclui a coleta, etapa sempre exigida.
6. Doutrina e interpretação:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam que serviço público abrange todas as atividades necessárias para satisfação do interesse coletivo, tal como fez a legislação de saneamento, incluindo todas as etapas do esgotamento.
7. Estratégias e pegadinhas:
Fique atento a pegadinhas: questões que omitem um dos itens previstos na lei (todas as etapas são serviços públicos). A literalidade da lei deve ser observada nestas situações.
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Gabarito Letra B.
Lei nº 11.445/2007
Art. 3º-B. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades: (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
I - coleta, incluída ligação predial, dos esgotos sanitários; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - transporte dos esgotos sanitários;
III - tratamento dos esgotos sanitários; e (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
(Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas. (Incluído pela Lei nº14.026, de 2020)
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